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Publicação da Portaria sobre o “Recibo Verde Electrónico”

Foi publicada no passado dia 29 de Novembro de 2010, a Portaria que aprova o modelo oficial designado de “recibo verde electrónico”, entrando em vigor, dia 1 de Dezembro de 2010.

Com a referida portaria pretende-se consagrar a desmaterialização do modelo de recibo para efeitos do IRS, a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B daquele imposto, tornando dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6 conhecidos por “recibos verdes”.

O novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio, pelo que contribui para uma maior eficiência na actividade económica e diminui os custos de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

A emissão do “recibo verde electrónico”passará a ser obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.

Logo Ministério das FinançasA generalização da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nos procedimentos administrativos é reconhecida internacionalmente como uma estratégia decisiva para aproximar os cidadãos e a administração pública, sendo esta a base da estratégia desenvolvida pelo Governo com o Plano Tecnológico e o Programa Simplex.

Neste sentido, a administração fiscal portuguesa tem também conhecido grandes avanços na utilização das tecnologias da informação e da comunicação no procedimento tributário. A rápida adaptação dos recursos humanos ao seu uso como instrumento essencial de trabalho permitiu um crescimento iniludível da sua eficácia no combate à evasão, à fraude e ao incumprimento fiscais.

O projecto do “recibo verde electrónico” integra o “Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte” com o qual a DGCI venceu, este ano, o concurso “Boas Práticas no Sector Público”, na categoria “Serviço ao Cidadão”.

Fonte: Portal das Finanças pdf101130.pdf

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