Orçamento do Estado para 2010 publicado no Diário da República

Foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010 -2013 que integram as medidas de política e investimentos que, em 2010 -2013, contribuirão para as concretizar.

  1. As Grandes Opções do Plano para 2010 -2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:
    1. Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País;
    2. Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
    3. Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior e investir na ciência e na cultura;
    4. Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida;
    5. Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos;
    6. Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.
  2. As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010 -2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010 e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
  3. No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010 -2013.

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Texto completo: pdfLei n.º 3-B/2010 - Orçamento do Estado para 2010

Dias
46
Bom dia,trabalho numa empresa á 13 anos,e agora denunciei ao contrato laboral.A EMPRESA disse-me que eu tinha que dar 60 dias,com a desculpa de ter que dar formação a outra pessoa para o meu lugar. Tendo eu ainda 22 dias de ferias para gozar,a empresa não quer que eu as goze,quer que eu trabalhe e dizem que me pagam os dias de ferias trabalhadas. A pergunta é, a empresa pode obrigar a eu trabalhar as ferias,se pode? qual a remuneração das ferias trabalhadas,nor mal a dobrar ou outras.E quais sãos meus direitos por dar os 60 dias a empresa.