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Tabela Remuneratória Única (TRU) da Função Pública para 2015

A Tabela Remuneratória Única (TRU) da Função Pública para 2015 proposta pelo Governo é uma adaptação da tabela criada em 2009, onde se pretende "encaixar" remunerações (desajustadas) nos 115 níveis previstos para remuneração de trabalhadores em funções públicas.

O Documento de Estratégia Orçamental publicado pelo Governo em Abril passado, o DEO2014, vem propor que, a partir de 2015, todas as remunerações base das carreiras das Administrações Públicas (APs) tenham por referência a TRU atualmente em vigor, a tabela criada em 2009.

Esta medida tem efeitos de forma imediata, a partir de 1 Janeiro 2015, para todos os novos trabalhadores das APs e para os casos de mobilidade entre carreiras e de forma faseada para todos os restantes casos.

Pode ler-se no pdfDocumento de Estratégia Orçamental - DEO2014, páginas 39 e 40:

"Tendo assegurado a conclusão formal do 11o exame regular, a preparação do Documento de Estratégia Orçamental para o período pós-Programa implicou uma reavaliação das perspetivas de médio-prazo em termos de política orçamental. Esta reavaliação assentou, em particular, na importância de iniciar a reversão de medidas de caráter transitório, executadas num contexto de emergência financeira. 

Tendo em conta os compromissos assumidos no quadro europeu e a importância de garantir a sustentabilidade das finanças públicas, a questão principal residiu na determinação no espaço orçamental disponível para iniciar o processo de reversão, atendendo a dois pressupostos-chave: (i) a compensação do impacto orçamental da decisão de forma a cumprir o limite para o défice em 2015; e (ii) a opção por medidas de caráter permanente para assegurar a continuidade do ajustamento no futuro. 

Neste contexto foram tomadas as opções que se seguem.

(...)

(iii) Tabela Remuneratória Única (TRU)

Os ganhos de eficiência e de qualidade na prestação de serviços obrigam à continuação do processo de reforma da Administração Pública, simplificando e corrigindo diferenciações remuneratórias. Recorde-se que desde 2009 está em vigor uma Tabela Remuneratória Única (TRU) com 115 níveis de remunerações base, na qual todas as carreiras das APs deveriam ter sido integradas. No entanto, persistem múltiplas situações cujas posições remuneratórias não correspondem a qualquer nível na TRU, criando uma enorme dispersão, não justificada. 

Nesse contexto, o Governo aprovou o seguinte: 

  • A partir de 2015, todas as remunerações base das carreiras das APs serão reconduzidas à TRU atualmente em vigor (salvo situações excecionais). A integração decorrerá:

    • De forma imediata, a partir de 1 de janeiro de 2015, para todos os novos trabalhadores das APs e para os casos de mobilidade entre carreiras;

    • De forma faseada, para todos os restantes casos.

(...)".

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Almeida de Sá
Fracos gestores, gastam pilhas do erário publico em assessores e gabinetes de advogados privados (que entram para as despesas de pessoal do orçamento), e nem conseguem arranjar medidas da primária de gestão de recursos humanos.. só sabem a medida da 1ª aulinha.. cortar vencimentos. Precisamos de professores a gerir.. não de alunos caloiros!
Maria de Belem
"salvo situações excepcionais".. Está tudo dito.