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Diploma define actividades económicas com direito a microcrédito

As actividades económicas que podem ser financiadas através de microcrédito e os montantes máximos destes financiamentos foram definidos num diploma publicado em Diário da República.

Logo Minitério da Finanças e da Administração PúblicaA pdfPortaria n.º 1315/2010, de 28 de Dezembro, determina as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito, bem como os montantes máximos do respectivo financiamento.

Segundo o diploma, podem ser objecto das operações de microcrédito os pequenos projectos empresariais ou profissionais susceptíveis de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, cujo perfil de risco lhes dificulte o acesso ao mercado de crédito tradicional.

As sociedades financeiras de microcrédito devem efectuar uma avaliação do projecto a financiar e acompanhar a preparação, implementação e gestão desse projecto. O diploma define que o valor máximo deste financiamento é € 25.000.

Data: 29-12-2010

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP

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  • Última atualização em .
Beatriz Madeira
Cara Sónia Peneda,

Se se trata de uma entidade do sector privado, não há uma legislação que descreve um modelo de avaliação de colaboradores.

Se se trata de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) poderá consultar o documento que encontra em http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=25673&m=PDF que define as normas da Qualidade para as IPSS e que remete para a consulta de documentação específica que pode ajudar a definir o Modelo de Avaliação de Desempenho nessas instituições.

A UDIPSS de Santarém tem, no site (em http://santarem.udipss.org/v1/index.php?option=com_content&view=article&id=56&Itemid=64 ), em "Documentos de Interesse" (sensivelmente a meio da página), três documentos que podem ajudar a implementar um modelo de avaliação de colaboradores:

Avaliação do Desempenho - Chefias e Coordenação
Ficha de avaliação de desempenho para trabalhador indiferenciado
Ficha de avaliação de desempenho para trabalhador indiferenciado - Capa

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Sónia Peneda
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Legislação sobre "como se faz" a avaliação de desempenho dos colaboradores nas instituições