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Tribunal Constitucional: 40 horas na função pública aprovadas

O Tribunal Constitucional aprovou o alargamento do horário na função pública de 35 para 40 horas semanais. Os funcionários públicos passaram a trabalhar 40 horas por semana e oito por dia, em vez das sete que vigoravam antes do diploma ter sido aprovado na Assembleia da República a 29 de Julho.

Comunicado do Tribunal Constitucional:

Acórdão nº 794/2013
Processos n.os 935/13 e 962/13
Relator: Conselheiro Pedro Machete

Na sua sessão plenária de 21 de novembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou dois pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade referentes aos artigos abaixo indicados da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto – Lei que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e altera outros diplomas -, apresentados, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição, respetivamente, por um grupo de Deputados eleitos pelo PS e por um grupo de Deputados eleitos pelo PCP, PEV e BE.

O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados em ambos os pedidos estabelecem apenas o aumento do limite máximo da duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, de sete para oito horas diárias e de trinta e cinco para quarenta horas semanais, não impedindo que, para o futuro, seja definida, nos termos gerais aplicáveis quer a trabalhadores nomeados, quer a trabalhadores contratados, uma duração inferior. Em conformidade, o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em conjugação com o 10.º, 3.º, 4.º e 11.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

A decisão foi tomada por maioria.

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SONIA
O TRIBUNAI ASSIM COMO O GOVERNO É INCOMPETENTE
ISTO É UMA FALTA DE RESPEITO PARA QUEM GANHA 500 EUROS,
PARA QUEM NÃO SABE OS FUNCIONARIOS PUBLICOS TRABALHAM 35 horas PARA NÃO TER AUMENTO NO SALARIO.
É INJUSTO E SÓ PROVA QUE O TRIBUNAL É INCOMPETENTE.
DAQUI A POUCO METE-SE 50 HORAS PARA PUBLICO E PRIVADO