(Nova) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que tinha, por sua vez, sucedido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).
Cabe a esta nova entidade, a AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, definir e implementar o quadro geral de políticas de regulação e de supervisão aplicáveis aos setores e atividades de infraestruturas e de transportes terrestres, fluviais e marítimos, num contexto de escassez de recursos e de otimização da qualidade e da eficiência, orientadas para o exercício da cidadania, numa perspetiva transgeracional, de desenvolvimento sustentável.
São integradas na AMT as atribuições da (extinta) SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos SA (ver Decreto-Lei 76/2014), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que tem por objeto social assegurar a regulação do sistema de identificação eletrónica de veículos, em regime de concessão de serviço público, nomeadamente no que respeita à definição e aprovação dos regulamentos e respetiva fiscalização.
Legislação relacionada:
Decreto-Lei 76/2014 do Ministério da Economia que define os termos da extinção da SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos SA, sociedade de capitais exclusivamente públicos, constituída pelo Decreto-Lei 111/2009 de 18 Maio que tem por objeto social assegurar a exploração e a gestão do sistema de identificação eletrónica de veículos, em regime de concessão de serviço público.
Decreto-Lei n.º 77/2014 do Ministério da Economia que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 236/2012 de 31 Outubro que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes IP, procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei 67/2013 de 28 Agosto que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
Decreto-Lei 78/2014 do Ministério da Economia que aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei 67/2013 de 28 Agosto que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 11/2014 de 22 Janeiro que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
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