Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
O novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário foi hoje publicado em Diário da República e altera o que vigorava desde 2007.
O Decreto-Lei 79/2014 introduz o novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, sendo que se utilizam estudos internacionais para justificar as alterações introduzidas.
Destacam-se as seguintes alterações:
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Aumento da duração dos mestrados em Educação Pré -Escolar e em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico de dois para três semestres.
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Aumento da duração do mestrado conjunto em Educação Pré -Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico de três para quatro semestres.
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Fixação em quatro semestres da duração dos restantes mestrados.
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Desdobramento do mestrado em Ensino do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico em formação de docentes do 2.º ciclo de Português, História e Geografia de Portugal e formação de docentes do 2.º ciclo em Matemática e Ciências Naturais.
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Desdobramento do mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
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Eliminação de mestrados sem correspondência com os grupos de recrutamento.
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Introdução de mecanismos de fixação das vagas para os ciclos de estudos de licenciatura em Educação Básica e de mestrado em Educação Pré-Escolar e em Ensino.
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Reconhecem-se como habilitando profissionalmente para a docência os diplomas de Pós-Graduação em Ensino conferidos pelos cursos criados pelo Despacho 19018/2002 (DR 2.ª série de 27 Agosto) e alterado pelo Despacho 20693/2003 (DR 2.ª série de 28 Outubro).
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No período de transição, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior aplicará procedimentos de avaliação e acreditação que assegurem o aproveitamento dos processos de avaliação e acreditação já realizados.
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