Artigo 424.º - Código do Trabalho - Conteúdo do direito a informação
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO I - Estruturas de representação colectiva dos trabalhador
SECÇÃO II Comissões de trabalhadores / SUBSECÇÃO II Informação e consulta
Artigo 424.º - Conteúdo do direito a informação
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- A comissão de trabalhadores tem direito a informação sobre:
- Planos gerais de actividade e orçamento;
- Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento;
- Situação do aprovisionamento;
- Previsão, volume e administração de vendas;
- Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo;
- Situação contabilística, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;
- Modalidades de financiamento;
- Encargos fiscais e parafiscais;
- Projecto de alteração do objecto, do capital social ou de reconversão da actividade da empresa.
- Parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.
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