Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência - Lei n.º 4/2019
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.o 4/2019 de 10 de janeiro
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte:
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- Última atualização em .