LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 200.º - Horário de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal.
- O horário de trabalho delimita o período normal de trabalho diário e semanal.
- O início e o termo do período normal de trabalho diário podem ocorrer em dias consecutivos.
