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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Pagamento de horas extraordinárias a partir de 1 Janeiro 2015

A redução de 50% no pagamento de trabalho suplementar, de trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal aplicada durante 2 anos a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho termina este ano.

Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012
CÓDIGO DO TRABALHO depois de 1 Agosto 2012
Terceira alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 23/2012 de 25 de junho
Código do Trabalho

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Sexta alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 27/2014

Consulte: Código do Trabalho Completo e Atualizado

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 27/2014 de 8 de maio

Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Código do Trabalho

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Quinta alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 69/2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto

Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Código do Trabalho

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Quarta alteração ao Código do Trabalho - Lei n.o 47/2012

Lei n.º 47/2012 de 29 de agosto

Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá -lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Código do Trabalho

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Retificação ao Decreto-Lei n.º 220/2006 - Declaração de Retificação n.º 23/2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 23/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara -se que o Decreto- -Lei n.º 64/2012, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, saiu com uma inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:

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Regulamenta e altera o Código do Trabalho - Lei n.º 105/2009

Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Código do Trabalho

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Licença sem vencimento

Licença sem Retribuição/Vencimento: Questões Fundamentais

A licença sem retribuição, também conhecida por “licença sem vencimento”, permite ao trabalhador usufruir de um período de tempo superior a 60 dias consecutivos em que se ausenta do seu local de trabalho sem perder o seu vínculo laboral.

Código do Trabalho - Artigo 317.º - Concessão e efeitos da licença sem retribuição

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