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MINISTÉRIO DO trabalho E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Portaria n.º 92/2011 de 28 de Fevereiro

O Programa do Governo atribui uma importância central e decisiva às medidas de política que visam a melhoria da qualificação e da empregabilidade dos jovens, no contexto mais vasto e integrado das políticas de modernização da economia, promoção do emprego e desenvolvimento social.

Um dos princípios fundamentais que rege a política de emprego é o da promoção da empregabilidade, através de instrumentos que desenvolvam competências e atitudes positivas em relação à participação no mercado de trabalho. Neste contexto, os programas de estágios profissionais têm evidenciado, de forma consistente, resultados positivos a diferentes níveis, designadamente na promoção de uma articulação mais estreita e cooperante entre as entidades formadoras e as empresas, e as entidades empregadoras em geral, no desenvolvimento e reforço das competências técnicas e pessoais necessárias a uma adequada transição dos jovens para a vida activa e na melhoria das taxas e da qualidade da empregabilidade dos jovens que beneficiam destes programas.

A Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -B/2010, de 15 de Dezembro, prevê, no quadro das medidas que visam aumentar a competitividade do mercado de trabalho e em particular no âmbito das políticas activas de emprego, o lançamento de 50 000 estágios profissionais para jovens.

Torna -se igualmente oportuno proceder a uma maior racionalização e sistematização do enquadramento legislativo por via da integração dos vários programas, no sentido de se garantir uma maior legibilidade para os utilizadores.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pela Ministra do trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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