Em sede de Concertação Social, o Governo e os Parceiros Sociais têm valorizado a implementação de medidas que potenciem a contratação de desempregados e proporcionem o aumento dos respetivos níveis de empregabilidade. Nessa medida, o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego definiu as linhas gerais de uma medida de apoio à contratação de desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivos em centros de emprego, que possibilite o aumento da sua empregabilidade.
Assim, a presente portaria procede à criação de uma medida que, através da concessão de um apoio financeiro, visa estimular a contratação e a formação profissional de desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivos em centros de emprego.
Concomitantemente, com esta medida incentiva -se a cooperação entre as entidades empregadoras e os centros de emprego.
A aplicação da presente portaria deverá, ainda, ser objeto de avaliação a efetuar até agosto de 2012.
Foram consultados os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: