Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro

Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Índice do artigo

CARLOS MORAIS
retomar ao travalho
depois de estar 2 meses em casa por causa de um acidente de trabalho numa empresa de trabalho temporário foi-me me dito para retomar o trabalho com uma desvalorização de 20 % .o problema e que o meu patrão não aceita que eu vá trabalhar para o mesmo local .gostava de saber se tenho o direito a reclamar o mesmo posto de trabalho visto que o que ele me propôs e ir para outro mas a ganhar um pouco menos .o meu muito obrigado
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José Álvaro Pereira de Paiva Lopes
Pedido de recidiva à ADSE
Em Julho de 2014 tive alta da ADSE de um acidente de serviço.
Em novembro de 2014 o médico marcou-me uma artoscopia, para janeiro de 2015, ao joelho direito devido a recidiva do acidente de serviço.
Informei a entidade patronal do sucedido e questionei o que fazer perante a situação, Fui esclarecido que bastava o médico no relatório da intervenção cirrurgica mencionar que a mesma era derivada do acidente de serviço para que a entidade patronal reabrisse o processo junto da ADSE.
Em janeiro de 2015 fui operado e no relatorio médico veio mencionado que a intervenção derivava do acidente de serviço.
Estive de baixa desde janeiro a 30 de junho de 2015. Como não me sentia em condições de trabalhar solicitei à entidade patronal, ao abrigo do nº 1 do artº 24 da lei 503/99, a marcação de Junta Médica na ADSE, tendo faltado ao serviço até ao dia 27 de julho. Isto porque no dia 27 de julho fui notificado pela entidade patronal que tinha de me apresentar ao serviço pois não tinha sido aceite, pela ADSE, a marcação da junta médica,
Depois de muito indagar cheguei à conclusão que o serviço, aquando da operação, não fez o requerimento de abertura do processo junto da ADSE, facto assumido, agora, pelo proprio serviço.
Como tal tenho 19 dias de faltas por justificar, de 1 a 27 de julho, e despesas de fisioterapia ainda por receber.
Apesar de não ter feito o requerimento a pedir a abertura do processo, visto não ter sido lucidado nesse sentido e me terem dito que bastava a menção do medico para reabrir o processo, gostaria de saber que medidas devo tomar em defesa dos meus direitos.
Obrigado pela ajuda

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maria ceu pinto
acidente de trabalho
Boa tarde
Precisava de ajuda relativamente ao regime que regula os acidentes de trabalho em funções públicas.
Sou funcionária publica(desde 1988) e fui vitima de acidente de trabalho no hospital onde exerço a minha actividade e estive 7 semanas com incapacidade absoluta. Após a assistência no dia do acidente fui enviada para o seguro e foi-me dito que seria remunerada por este em apenas 80% do meu ordenado e respectivos suplementos. Um mês após o acidente recebo uma conta do meu hospital para pagar a prestação da CGA ADSE de 100/ do ordenado que não recebi. Além disso o meu hospital também me debitou a mensalidade do parque que não utilizei.
Gostaria de saber se existe algo na lei que permita esta conduta, pois os recursos humanos só me informam que é assim a lei mas não me facultoam o artigo que aplicam.
Do que tenho pesquisado, li que os trabalhadores abrangidos por este novo regime não podem ser prejudicados em relação ao regime pelo qual estavam abrangidos (até 2014 tinha direito a 100% do ordenado).

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Maria Anunciação Pereira Borges
acidente de trabalho
Boa tarde, sou Maria Borges tive um acidente de trabalho em Abril de 2012 e tive no seguro desde então até 18.02.2013 onde me foi dada uma incapacidade de 30%para poder trabalhar ,e da parte da seguradora deu-me uma avaliação de desvalorização de 3%,o acidente foi na mão direita,o punho também fui operada e nada resultou depois da operação ainda fiquei pior,a Dr. da seguradora informou-me que a desvalorização tinha que ser a máxima por não poder fazer certos movimentos no punho,disse para aguardar uma carta do tribunal de trabalho.
a minha duvida é a seguinte sendo na mão direita o punho é que faz os movimentos e não os consigo fazer se percentagem esta correcta.
o meu muito obrigado pelo tempo dispensado, aguardo a vossa resposta o mais breve possível.
comprimentos
Maria Borges

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Beatriz Madeira
Cara Maria Borges, boa tarde.

Para obter uma resposta à questão que coloca deverá consultar os serviços da Seg. Social. Para confirmar a percentagem de incapacidade é necessário que haja a verificação de incapacidade permanente pela Seg. Social.

Como poderá ler na página http://www4.seg-social.pt/pensao-de-invalidez do site da Seg. Social, "A invalidez é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) em função da incapacidade permanente para o trabalho apresentada pelo beneficiário.".

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Eduardo Ambrosio
contato
BOM DIA,
EU TIVE UM ACIDENTE DE trabalho E FOI-ME ATRIBUIDA UMA INCAPACIDADE IPP 45,9% COM IPATH DA QUAL RECEBO UMA PENSAO ANUAL E VITALICIA,POR PARTE DA SEGURADORA.
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER OS SUBSIDIOS DE FERIAS E NATAL?
OBRIGADO

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Beatriz Madeira
Caro Eduardo Ambrósio, boa tarde.

Segundo o Guia de Direitos de Reparação de Acidentes de trabalho e Doenças Profissionais - Por uma Cultura Organizacional Socialmente Responsável (Coordenador: Maria do Carmo Tavares / Responsável técnico do projeto: Ana Cecília Simões / Abril de 2011) a resposta é afirmativa. Veja algumas informações constantes no referido guia:

- As prestações por incapacidade permanente são fixadas em montante anual.

- A pensão por incapacidade permanente é paga mensalmente, até ao 3o dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual fixada; os subsídios de férias e de Natal, cada um no valor de 1/14 avos da pensão anual, são pagos respetivamente nos meses de Junho e Dezembro.

- A retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.

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Eduardo Ambrosio
CONTATO
AGRADEÇO SEU ESCLARECIMENTO.
EU RECEBO ESTA PENSAO DESDE 2001 E ATÉ Á DATA NUNCA RECEBI SUBSIDIO DE FERIAS SO RECEBI SUBSIDIO DE NATAL.
EU RECEBO UMA PENSAO QUE O VALOR Q FOI ATRIBUIDO FOI DE 376.OOEUR MENSAIS ,POR ISSO TENHO O DIREITO DE RECLAMAR O SUBSIDIO DE FERIAS DESDE QUE MINHA PENSAO ME FOI ATRIBUIDA?A SEGURADORA VAI TER DE REPOR O SUBSIDIO DE FERIAS COM O VALOR DE 376.00EUR DESDE 2001 ATE A DATA?E JA AGORA QUAIS SAO AS OUTRAS PRESTAÇOES ANUAIS A QUE TENHO DIREITO?
OBRIGADO

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Beatriz Madeira
Caro Eduardo Ambrósio, boa tarde.

O que lhe sugerimos, antes de considerar dar qualquer passo, é que consulte um advogado. Um profissional qualificado é a melhor ajuda para perceber os "contornos" do processo no seu todo e responder a todas as dúvidas que tem neste momento.

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Eduardo Ambrosio
CARA BEATRIZ MADEIRA
AGRADEÇO SUA RESPOSTA.
EU JA EXPUS O MEU CASO NO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL PARA RECLAMAR DESTA SITUAÇAO E A COMPANHIA DE SEGUROS ESTA EM ANALISE DA SITUAÇAO.
AGRADEÇO DESDE JA SEU ESCLARECIMENTO FOI MUITO UTIL.
ASSIM ESTOU COM MAIS CERTEZA DOS MEUS DIREITOS.
PODIA-ME SO ESCLARECER A QUE PRESTAÇOES ANUAIS TENHO MAIS DIREITO?
CUMPRIMENTOS
EDUARDO AMBROSIO

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Beatriz Madeira
Caro Eduardo Ambrósio, boa tarde.

Existem 2 guias sobre acidentes de trabalho, um da UGT e outro da CGTP dos quais lhe disponibilizamos os links para poder verificar aquilo a que tem direito.

http://www.ugt.pt/Guia_Acidentes_Trabalho_SST.pdf

http://www.cgtp.pt/images/stories/imagens/2011/10/guia_acidentes_trabalho.pdf

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Eduardo Ambrosio
CARA BEATRIZ MADEIRA
AGRADEÇO IMENSO SUA DISPONIBILIDADE, E PEÇO DESCULPA O INCOMODO.
GOSTARIA DE SABER SÓ MAIS UMA COISA.
O PEDIDO DE REMIÇAO DE PENSAO PODE SER EFETUADO MAIS QUE UMA VEZ?
OBRIGADO.
CUMPRIMENTO,
EDUARDO AMBROSIO

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Beatriz Madeira
Caro Eduardo Ambrósio, boa tarde.

A remição da pensão é o pagamento da pensão através de uma única transação de capital. Admitimos que apenas se possa pedir a remição uma vez, pois ela representa o pagamento do valor total da pensão até à idade da reforma.

A título exemplificativo, deixamos-lhe a informação que um utilizador do site nos deu, utilizando um caso particular: "A remição se por um lado é uma coisa boa (porque imagine no seu caso recebe logo um cheque no valor de 15000 euros), também prejudica o trabalhador, (porque se receber mensalmente você até chegar a idade da reforma iria se somasse tudo o que tinha recebido mensalmente recebido mais de 25000 euros). Ou seja a remição implica o pagamento de 1 só vez a totalidade da indemnização mas num valor muito mais baixo.".

Ao dispor :-)
Pela equipa sabiasque,
Beatriz Madeira

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Beatriz Madeira
Caro Eduardo Ambrósio, bom dia.

Sugerimos-lhe a leitura do documento anexo para verificar se tem direito a mais algum tipo de prestação.
guia_acidentes_trabalho.pdf
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Eduardo Ambrosio
CONTATO
BOM DIA,
EU TIVE UM ACIDENTE DE trabalho E FOI-ME ATRIBUIDA UMA INCAPACIDADE IPP 45,9% COM IPATH DA QUAL RECEBO UMA PENSAO ANUAL E VITALICIA,POR PARTE DA SEGURADORA.
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER OS SUBSIDIOS DE FERIAS E NATAL?
OBRIGADO

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Eduardo Ambrosio
CONTATO
BOM DIA,
EU TIVE UM ACIDENTE DE trabalho E FOI-ME ATRIBUIDA UMA INCAPACIDADE IPP 45,9% COM IPATH DA QUAL RECEBO UMA PENSAO ANUAL E VITALICIA,POR PARTE DA SEGURADORA.
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER OS SUBSIDIOS DE FERIAS E NATAL?
OBRIGADO

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Eduardo Ambrosio
CONTATO
BOM DIA,
EU TIVE UM ACIDENTE DE trabalho E FOI-ME ATRIBUIDA UMA INCAPACIDADE IPP 45,9% COM IPATH DA QUAL RECEBO UMA PENSAO ANUAL E VITALICIA,POR PARTE DA SEGURADORA.
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A RECEBER OS SUBSIDIOS DE FERIAS E NATAL?
OBRIGADO

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David Lourenço
Boas a todos
Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...

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David Lourenço
Boas a todos
Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...

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