Desde o dia 1 de junho que os trabalhadores independentes podem solicitar nova alteração ao escalão, adequando assim o valor das suas contribuições ao valor dos seus rendimentos atuais.
Os trabalhadores independentes podem voltar a pedir alteração do escalão, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2015 até ao dia 30 de junho.
Também os trabalhadores independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de março podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
Estes pedidos devem ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança social.
Os pedidos de alteração efetuados em junho produzem efeitos a 1 de julho.
Como são efetuadas as alterações:
As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo:
Trabalhadores | Rendimento relevante (por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva) | Base de Incidência |
---|---|---|
Trabalhador independente | 70% do valor total da prestação de serviços 20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens | Limite mínimo: 1º escalão |
Trabalhador independente – atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas | 20% do valor total da prestação de serviços | |
Trabalhador independente com contabilidade organizada |
Valor do lucro tributável – se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas | Limite mínimo: 2º escalão |
Exemplos práticos:
- Se o trabalhador independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6º escalão e em fevereiro escolheu o 4º escalão, de entre o 4º, 5º, 7º ou 8º escalão, pode escolher novamente em junho, entre o 5º, 6º, 7º ou 8º escalão.
- Se o trabalhador independente reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o 3º escalão, pode, em junho, escolher entre o 1º, 2º, 4º ou 5º escalão.
- Se o trabalhador independente reiniciou atividade após março e foi-lhe fixado o 1º escalão, pode, em junho, escolher entre o 2º ou o 3º escalão.
- Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3º escalão, o trabalhador pode escolher entre o 2º, 4º ou o 5º escalão. Não pode escolher abaixo do 2º escalão.
Contudo, caso o trabalhador independente já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva (em novembro) ou em fevereiro, a alteração de escalão para o 2º escalão, pode escolher apenas, em junho, o 3º, 4º ou 5º escalão.