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Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso

Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em fevereiro de 2014

A Segurança Social publicou hoje, as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para fevereiro, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

Segurança Social: Atrasos nos pagamentos de pensões resolvidos
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em dezembro
Apoios sociais ao arrendamento

Segurança Social

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Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março de 2014

A Segurança Social publicou hoje, as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para março, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em abril
Segurança Social: Atrasos nos pagamentos de pensões resolvidos
Apoios sociais ao arrendamento

Segurança Social

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Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em abril de 2014

A Segurança Social publicou hoje, as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para março, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março
Segurança Social: Atrasos nos pagamentos de pensões resolvidos
Apoios sociais ao arrendamento


Subsídios Sociais

Abril 2014
PrestaçãoMeio de pagamento
Transferência bancáriaCarta-cheque*Vale de correio*
Prestações Familiares 16 de abril A partir de 16 de abril Não aplicável
Rendimento Social de Inserção Não aplicável Não aplicável A partir de 23 de abril
Complemento Solidário para Idosos 1 A partir de 10 de abril A partir de 10 de abril A partir de 10 de abril
Desemprego/ Doença / Parentalidade 23 de abril A partir de 23 de abril Não aplicável
Ação Social 23 de abril A partir de 23 de abril Não aplicável

Doença Profissional: Pensões e Subsídios

2 de abril Não aplicável A partir de 2 de abril

1) Pago juntamente com a pensão.
*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

Pensões

 Meios de pagamento
 Transferência bancária 1Vale de correio 2
Pensões Dia 10 de cada mês

A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

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Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em maio de 2014

A Segurança Social publicou hoje, as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para maio, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

Porta 65 Jovem - 1.ª e 2.ª fases de candidaturas de 2014
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Apoios sociais ao arrendamento

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Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em junho de 2014

A Segurança Social publicou hoje, as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para junho, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

Porta 65 Jovem - 1.ª e 2.ª fases de candidaturas de 2014
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Apoios sociais ao arrendamento

Segurança Social

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Alteração da proteção na doença, maternidade, paternidade e adoção e morte - Decreto-Lei n.º 133/2012

Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

A situação económica e financeira do País exige uma reavaliação dos regimes jurídicos das prestações do sistema de segurança social, quer do sistema previdencial quer do sistema de proteção social de cidadania, de forma a garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social.

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Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores - Portaria n.º 1340/2008

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

O Decreto -Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não foram restituídas ao abrigo do Decreto -Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, fixando um novo prazo durante o qual os consumidores podem reclamar as cauções prestadas. À luz do Decreto -Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, o consumidor goza de um prazo de 180 dias, a contar da data da afixação dos editais ou da publicitação do anúncio da lista de consumidores a quem a caução não foi restituída, para reclamar o montante da caução junto da entidade prestadora do serviço. Ainda nos termos deste decreto- -lei, os montantes relativos às cauções que não tenham sido restituídas no prazo mencionado revertem para um fundo, que se destina ao financiamento de mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça pelos consumidores e de projectos de âmbito nacional, regional ou local de promoção dos direitos dos consumidores. Neste enquadramento, a presente portaria define o âmbito, os objectivos, a tipologia de apoios, a gestão e controlo do referido fundo, a administrar pela Direcção -Geral do Consumidor, entidade em que se reconverteu o Instituto do Consumidor, I. P., após a aprovação do Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril. A constituição deste fundo permite, ainda, que os consumidores que não reclamaram a caução no prazo estabelecido no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, possam fazê -lo, perante aquela Direcção -Geral, nos cincos anos subsequentes ao termo do prazo que é atribuído às entidades prestadoras do serviço para depositarem, à ordem da Direcção- -Geral do Consumidor, os montantes não reclamados.

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