Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
As pessoas idosas devem ser vistas como pessoas válidas apesar das suas limitações e/ ou incapacidades, por isso, é muito importante que se tenha consciência de que tipo de resposta a mais adequada para cada caso. Existem várias respostas que têm como objectivo melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa, por isso, a resposta deve ser a mais adequada, de acordo com a vontade da pessoa idosa.
A Lei 52/2012 de 5 Setembro - Lei de Bases dos Cuidados Paliativos consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde. A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
De acordo com o Portal do Eleitor: "Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e o aprofundamento da democracia participativa."
O contrato de arrendamento é o documento que define os direitos e os deveres do proprietário/senhorio do imóvel e do seu arrendatário/inquilino. O contrato de arrendamento é lavrado com o objetivo de criar uma relação regulamentada e pode ser considerado como habitacional (para habitação) ou não habitacional (para fins comerciais ou exploração rural).
O número fiscal de contribuinte, bem como os procedimentos a adotar com vista à respetiva atribuição e gestão foram instituídos e regulados originariamente pelo Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro.
A Segurança Social publicou hoje, as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para outubro, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.
A Segurança Social publicou hoje, as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para dezembro, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.
Nota: as datas para os pagamentos de janeiro ainda não foram publicadas pela Segurança Social. No entanto, as datas não deverão sofrer alterações face aos meses anteriores. A Segurançs Social indicou que está a fazer o planeamento dos pagamentos para 2014 e voltará a divulgar as datas como tem sido feito até agora.