O que é
O Código Civil português (atualizado até à Lei 59/99 de 30 Junho) diz que os “alimentos” são tudo o que seja “indispensável ao sustento, habitação e vestuário.”, compreendendo a “instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor.” (Artigo 2003).
O artigo 1917 do mesmo Código Civil diz que “A inibição do exercício do poder paternal em nenhum caso isenta os pais do dever de alimentarem o filho.”.
Sobre alimentos devidos a menores, ver artigos 2003 a 2014 do Código Civil mencionado em cima.
Sobre alimentos devidos a cônjuges ou em caso de uniões de facto, cessações e outras disposições especiais ver artigos 2015 a 2023 do Código Civil mencionado em cima.
Como se calcula
A pensão de alimentos aplica-se para que o progenitor que não fica com, ou a quem não foi confiada, a guarda do(s) filho(s) menor(es) contribua para as despesas de sustento do(s) mesmo(s).
Quando não há acordo entre os progenitores, cabe ao tribunal de família fixar o montante das prestações a pagar.
Este montante deve ser pago mensalmente e o seu cálculo considera:
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o rendimento do progenitor “alimentador”
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as despesas do progenitor que fica com a guarda do(s) filho(s) menor(es)
Não havendo uma fórmula matemática regulamentado para fazer este cálculo, é o tribunal que determina o valor da prestação mensal da pensão de alimentos, avaliando cada caso com base no critério da equidade: ambos os progenitores estão obrigados a contribuir para o sustento dos filhos em igual medida, ou seja, o esforço económico deve ser idêntico.
O valor da pensão de alimentos é atualizado anualmente pelo valor da inflação.
Declaração de IRS
A pensão de alimentos é considerada um “rendimento de pensões”, estando sujeita a tributação em sede de IRS:
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o progenitor que recebe a pensão de alimentos, mesmo que desempregado, declara o valor total recebido no quadro 4A do anexo A, com indicação do NIF do pagador
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o progenitor que paga a pensão de alimentos, desde que decretada por tribunal ou reconhecida em acordo assinado na conservatória, pode deduzir 20% do valor pago até um limite mensal de 419,22 Eur por filho preenchendo o quadro 6 do anexo H
Em caso de guarda partilhada/conjunta, poderá haver divisão das despesas dos filhos pelos progenitores, desde que a situação de “guarda” tenha sido alvo de sentença do tribunal ou de acordo assinado em notário. Como há uma divisão das despesas pelos progenitores, cada um poderá deduzir 50% do limite máximo previsto para as despesas em causa. Havendo um documento oficial que atesta a guarda partilhada/conjunta, os contribuintes indicam, em sede de IRS:
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os números de contribuinte (NIF) dos dependentes e do ex-cônjuge no quadro 3D
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as despesas de educação e de saúde do(s) filho(s) no quadro 8 do anexo H
E quando não se pode pagar
Existe um mecanismo de apoio social - da Segurança Social - para “substituição” do progenitor que esteja em incumprimento quanto à obrigação de pagamento das prestações da pensão de alimentos.
São condições de ativação do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM):
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haver uma pensão de alimentos, mesmo que simbólica
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o “alimentado” não ter um rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
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o “alimentado” não beneficiar de rendimentos de outrem
Para outras informações nesta matéria poderá consultar o Guia Prático da Segurança Social sobre Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.
Alterações ao valor da pensão
O valor da pensão de alimentos pode ser estipulado por duas vias:
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acordo extrajudicial (verbal ou escrito) entre as partes/progenitores
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acordo de pensão de alimentos em tribunal (quando não há entendimento entre as partes)
Admitindo por princípio que “um progenitor não deve ficar penalizado em relação ao outro”, as alterações ao valor da pensão de alimentos devem ocorrer regularmente ou por necessidade. O progenitor que deseja a alteração deve remeter a decisão para tribunal, sendo que o outro tem direito de pronunciar-se e/ou defender-se. Mais uma vez, a decisão estará a cargo do tribunal.
Cinco erros que se podem cometer na pensão de alimentos:
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Não acordar um valor suficiente para a pensão
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Não avaliar corretamente as despesas da criança
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Não definir uma pensão com componentes fixa e variável
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Não colocar as despesas com colégios ou extras na componente variável da pensão
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Não contar com o fator tempo
Fonte: Saldo Positivo, artigo Divórcio: Como se define a pensão de alimentos?, página 3
Pensão de alimentos para menores
Para outras informações poderá consultar o artigo “Fixação de Pensão de Alimentos a Menores”, do Dr. Manuel Madeira Pinto, Juiz Desembargador da Relação do Porto, no site da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS
Pensão de alimentos para maiores
A 1 Outubro entram em vigor alterações ao Código Civil e o Código de Processo Civil em matéria de regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados (Lei 122/2015 de 1 Setembro).
No Código Civil (atualizado até à Lei 59/99 de 30 Junho), o artigo 1905 passa a ter a seguinte redação:
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Nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação de casamento, os alimentos devidos ao filho e a forma de os prestar são regulados por acordo dos pais, sujeito a homologação; a homologação é recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor.
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Para efeitos do disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência.
No Código do Processo Civil, o artigo 989 passa a ter a seguinte redação:
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Quando surja a necessidade de se providenciar sobre alimentos a filhos maiores ou emancipados, nos termos dos artigos 1880 e 1905 do Código Civil, segue -se, com as necessárias adaptações, o regime previsto para os menores.
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O progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar -se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos, nos termos dos números anteriores.
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O juiz pode decidir, ou os pais acordarem, que essa contribuição é entregue, no todo ou em parte, aos filhos maiores ou emancipados.»
Desconto no valor da pensão de alimentos
Em 2012 foi definido um valor de pensão de alimentos para os dois filhos, o que tem sido feito. Foi definido que os meus fins de semana seriam de 15 em 15 dias, o que também tem acontecido. No entanto, ultimamente, o filho mais está num curso profissional e tem estagiado na minha empresa. Desta forma tem passado mais tempo comigo em casa, almoçando, jantando e dormindo em casa. Gostaria de saber se é legal descontar no valor da pensão de alimentos o tempo a mais que passa comigo ?Pensão de Alimentos e desemprego
Agradeço a resposta a duas questões:1.Estou desempregado desde 2013 e até hoje sempre continuei a pagar a pensão de acordo com o estabelecido(167€). Mas depois de deixar de receber subsidio de desemprego recebo agora um subsidio de 400€ (até Abril), pago de casa 290 € e como já esgotei as economias não sei que fazer ara cumprir com a minha obrigação. (A venda de bens para pagar (carro) deixa sem possibilidade de ir a entrevistas e não é solução apenas adiar o problema.)
2. Se prestaão pode ser revista em caso de melhoria salarial do progenitor o contrário não se aplica?
Nao recebi a pensao de alimentos hoje quando vem?
Acho estranho nao ter vindo hoje:sad: 20171217_142609.jpgAlteração do valor Pensão de Alimentos
Boa tardeEstou divorciado há cerca de 2 meses.
Do casamento com regime geral de bens, a mãe não assume nenhuma das dívidas existentes.
Da relação nasceu uma filha, que tem agora quase 17 anos.
Tenho um vencimento fixo, mas só a prestação da casa leva quase a totalidade do que recebo.
Como não houve acordo em relação ao valor da pensão de alimentos, pois a mãe pediu €400 e eu €150. Assim, o Tribunal decretou a quantia de €200.
Sei que a mãe montou um salão de cabeleireiro!!!!
Não declara tudo, para poder obter o rendimento mínimo e assim não assumir as responsabilidades.
Onde posso dirigir-me, para poder obter ajuda, uma vez que não posso pagar um advogado e também não vão atribuir um, uma vez que o vencimento não o permite.
Aguardando notícias vossas
Atentamente
J. Oliveira
Despesas escolares e saúde
Boa tarde. Será que me poderiam dizer quanto tem o pai da minha filha para pagar uma despesa de saúde ou escolar? ObrigadaPensão de alimentos
Boa tardeSeparei me em 2011, no acordo de divórcio, fiquei com a guarda das filhas e a pensão de alimentos ficou traduzida no pagamento do colégio privado onde andavam as filhas.
Entretanto, fiquei desempregada e pedi ao meu ex ajuda no sentido de me dar uma pensão, o que recusou . Sugeri que as filhas estivessem 15 dias comigo e 15 dias com ele, aceitou.
Não alteramos o acordo, agora tenho possibilidade de estarem comigo como inicialmente e ele diz me que é a ultima coisa que vou conseguir.
Entretanto faz 3 anos que já não estão no colégio, passaram para o publico, e o que estava fixado de 700€ para uma e 600€ para outra deixou de fazer sentido.
Pedi-lhe novamente que me desse uma pensão uma vez de que já não gastos com o colégio, nunca o fez.
Entretanto por vigarices que fez, já não tem nada em nome dele, nem ordenado nem irs, mas continua a morar numa zona nobre, a andar de mercedes , a ir todos os meses para o brasil onde tem 14 empresas e a dar de prendas de natal iphones às miudas.
Para além disso a casa de morada de família que assumiu pagar se eu a pusesse no nome delas, veio agora dizer me que não pode pagar.
O que posso fazer
Para saber mais sobre esta matéria, e antes de ir ao tribunal, poderá contactar a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS, cujo contacto encontra em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
Também lhe deixamos o link para o Guia Prático do Divórcio e das Responsabilidades Parentais (2.ª Edição), em http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/familia/guia_pratico_divorcio_responsabilidades_parentais.pdf
Pensão de alimentos
Por lapso esqueci-me de perguntar o seguinte:A mãe nos ultimos anos que são 7, esteve desempregada, mas a receber do desemprego, é obrigada a pagar-me na mesma, ó só quando estiver empregada, posso pedir ao fundo de garantia de alimentos devido a menores?
pensao de alimentos
ola meu nome e Luciana e sou casada com um português e temos um filho de 11 anos já estamos separados já algum tempo,ele vivi em Portugal e eu vivo no brasil com nosso filho,pedi o divorcio para ele e desde então ele não fala mais nem comigo nem com nosso filho,me bloqueou das redes sócias não responde minhas mensagens já não sei o que fazer pois preciso da pensão de alimentos pra ajudar na criação do meu filho por favor me ajude CAM00005.jpgPENSÃO ALIMENTOS
Boa tardeDurante 2016 paguei pensão de alimentos. Tenho uma filha maior de idade que vive com a mão e estuda no ensino superior. No processo de divorcio nada consta sobre a pensão de alimentos e porque somos pais de palavra acordamos entre nós o valor a atribuir.Agora queria incluir no irs aquele valor de pensão, para o qual nós pais estamos de acordo em que eu declaro que paguei e a mãe declara que recebeu.Posso incluir ou não no IRS a entregar ?
Desde já agradeço a atenção.
Joao Soares
falta de cumprimento da pensão de alimentos
Bom dia, gostaria de perguntar 3 questões:1- o meu ex não cumpre com as responsabilidades parentais relativamente a 50% das despesas de saúde, escola e actividades extra curriculares (ganha mais que eu) à 5 anos....posso denunciar só agora? pelo menos o ano que passou?2016? Ameaça-me que há muitas que não recebem nada...que eu tenho muita sorte....
2- tenho colocado sempre no irs as despesas de saúde 50%, ou seja, como se ele tivesse pago pois é assim que está escrito...se eu este ano não lhe disser o valor das despesas de saúde e não tiver como colocar no seu irs , estou eu em incumprimento, apesar de ele nunca o ter pago, e tenho que pagar multa?
3- ele começou a ganhar 10.000€/mês a partir de Janeiro posso expor ao tribunal para que se faça justiça?
pensao de alimentos
celia maria cruz almeida said :imcumprimento em caso de baixa médica
Boa noite,o meu ex marido já teve um imcomprimento devido a não pagar a pensão de alimentos ,depois ficou a pagar a prestaçao devida mais uma parte do atrazado, agora esteve internado com um problema renal ,penso que esteja de baixa ,este m~es já não pagou a pensão,em caso de baixa médica podem deixar de pagar ,o que posso fazer em relaçao a isto? obrigadaPagamento no subsídio
Boa noiteMeus pais separaram se já algum tempo mas neste momento andam em guerra por minha mãe diz que meu pai mensalmente tem que pagar pensão e que no subsídio de férias e de natal tem que duplicar . Nso encontrei respostas na Internet pra isto
No acordo esta que em Janeiro a pensão de alimentos será aumentada em 5€ por cada filho, tendo isto ja,sido alterado por uma Juiza de " na mesma percentagem do aumento salarial do pai". Justificou a Dtr de que , apesar do pai não ser aumentado todos os anos os alimentos aumentam e os custos de agua e luz... e apesar disso, as crianças a medida que vão crescendo vão aumentando as suas necessidades o que é bem verdade.
A minha questão é: é verdade que deixou de haver as actualizações das pensões? Não existindo nada em contrario no acordo, pode o Juiz fazer uma afirmação destas contraria a tomada de posição de um Colega?
Obrigada.
O juiz da conferência poderá estar a afirmar que não há lugar ao aumento de pensões exatamente porque a realidade é que não houve aumento de salários nos últimos anos.
Agora, por seu lado, a verdade é que, efetivamente, o custo de vida aumenta e se tem os seus filhos a cargo, tem de fazer frente a diversas despesas anualmente que não esperam pelos "aumentos salariais".
Sugerimos-lhe que faça uma exposição ao tribunal onde o processo foi tratado de forma a comprovar os custos anuais que tem com os seus filhos e solicitar o aumento da pensão de alimentos.
Pensão de alimentos
Bom dia,Surge uma dúvida em questão da pensão de alimentos, que pelo que percebi, serve para ajudar no sustento do filho menor. Pelo que li, serve para a alimentação, vestuário, educação e saúde.
Nas responsabilidades parentais está escrito que o progenitor também tem que contribuir com 50% das despesas de saúde e educação, valor que nunca foi pago (alegando dificuldades económicas).
E devido a essas dificuldades económicas, falsas, o progenitor está a fazer uma agressão psicológica à progenitora, porque está a obriga-la a enviar roupa, para o menor vestir aquando a visita ao progenitor.
Questão: é, a progenitora, obrigada a enviar roupa, calçado, medicação (usual), para a visita ao progenitor?
Caso não seja, como pode a progenitora contornar essa situação. A progenitora reside sozinha com o menor.
Vários foram os processos em tribunal e as constates chamadas de atenção do juiz, ao progenitor, mas mesmo assim ele continua a agredir verbalmente.
Obrigada
1. ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A IGUALDADE PARENTAL E DIREITOS DOS FILHOS (esta organização pode-la-á ajudar a encontrar ou encaminhá-la para uma solução viável e efetiva para o caso, seja por via jurídica ou não). Contactos a partir de http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html);
2. APAV - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE APOIO À VÍTIMA (poder-lhe-á parecer estranho, mas eles estão muito habituados a situações de "violência psicológica" e poderão dar-lhe conselhos úteis para lidar com a situação e, até mesmo, a encontrar ou encaminhá-la para uma solução do caso). Contactos em http://www.apav.pt/apav_v3/index.php/pt/contactos
Pensão e desemprego
Boa tarde, se o meu companheiro ficar desempregado, é obrigado a dar pensão de alimentos durante esse período? Obrigada.Sou filha maior, meu pai nunca pagou.
Boa noite.Sou filha de pais divorciados desde os meus 8 anos de idade, meu pai deixou de pagar pensão de alimentos aos meus 10 anos, minha mãe sempre recorreu e ele de alguma forma deu-se como desempregado e todos os seus bens "desapareceram", o que nunca conseguimos resolver nada, passamos alguns momentos de dificuldades, mas ele dizia sempre que não tinha possibilidades de cumprir com a pensão de alimentos que lhe tinha sido atribuída. Neste momento tenho 23 anos, terminei os estudos e encontro-me desempregada. Gostaria de saber se existe alguma forma de contestar a falta de pagamento dele durante pelo menos os 8 anos (até à minha maioridade) e reaver o dinheiro em divida??
Dúvida, ajudem-me a esclarecer!
Boa noite,Tenho uma questão e gostaria que alguém me ajudasse a esclarecer, por favor. Os meus pais divorciaram-se quando eu tinha 2 anos, ficou acordado que o meu pai me daria 100€ por mês e assim o fez até 2005. O ano em que a minha mãe voltou a casar.
Ou seja, já passaram 11 anos e eu continuo a não receber qualquer tipo de apoio da parte dele. Tenho 21 anos e estou no último ano de faculdade, a minha mãe está desempregada. É possível dirigir-me a algum lado para me ajudarem nesta situação ou não vou conseguir chegar a lado nenhum?
Aconselharam-me a ir ao Ministério Público. Que devo fazer?
Obrigado desde já!
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