O Ministério das Finanças e da Administração Pública compromete-se a antecipar o prazo de reembolso do IRS para o final do mês seguinte ao da entrega, aos contribuintes que, em 2008, apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões. Esta medida só é válida para as entregas electrónicas da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.
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