Escolas com mais autonomia na organização do ano lectivo
Foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 5328/2011 (264.10 KB), que define as regras e as directivas de orientação para a organização das escolas e a elaboração do horário semanal de trabalho dos docentes para o ano lectivo de 2011/2012.
De acordo com o comunicado do Ministério da Educação, o diploma “estabelece ainda orientações para a programação e a execução das actividades educativas necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar”.
O Despacho pretende reforçar os princípios da autonomia das escolas, ao garantir as condições de exercício das funções de administração e gestão escolar em todos os estabelecimentos de ensino.
As regras definidas visam estabelecer um maior equilíbrio e igualdade entre escolas, no âmbito da atribuição de horas para o exercício de funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica nas horas da componente não lectiva dos docentes.
A partir do próximo ano lectivo, os directores dos estabelecimentos de ensino passam a ser responsáveis por gerir as horas de trabalho não docente, decidindo atribuí-las de forma mais conveniente às actividades ou projectos que preencham as necessidades de cada escola.
Data: 31-03-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Educação
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