Disponível nova versão de 'software' para Cartão de Cidadão
A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) disponibilizou uma nova versão do software do Cartão de Cidadão optimizada para o sistema operativo Windows 7, nas suas versões de 32 e 64 bits.
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De acordo com a AMA, trata-se da versão 1.24 do Middleware do Cartão de Cidadão para sistemas Windows de 32 bits e de 64 bits. A aplicação permite utilizar o sistema operativo Windows 7.
Esta nova versão está disponível na área “Software” do site do Cartão de Cidadão, onde também se encontram as aplicações desenvolvidas para os sistemas operativos Mac e Linux.
Data: 18-03-2011
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com AMA
Consulte:
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Clarificação de Processos de Identificação com CC e entrega do Documento
Novas Versões de ‘Software’ do Cartão de Cidadão Disponíveis
Esclarecimento aos Contribuintes Devido à Criação do Cartão de Cidadão
Acesso a Segurança Social Directa disponível com Cartão de Cidadão
Acesso a Serviços do Portal das Finanças disponível com Cartão de Cidadão
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Artigo 3.º - Titulares
1 - A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 6 anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público.
Artigo 55.º - Cartões de identificação válidos
4 - O prazo máximo de validade de bilhete de identidade emitido, renovado ou actualizado após a entrada em vigor da presente lei é de 10 anos.
A leitura da informação aqui constante não invalida ou substitui a leitura do texto integral da lei em questão.
Obrigatoriedade doCartão do Cidadão - de Lidia
Bom dia,O cartão do cidadão é obrigatório a partir de que data?
Qual a disposição legal que o obriga?
Obrigado pela v/atenção.