Definidas novas taxas de acesso aos tribunais
Foi publicado hoje, dia 13 de Abril, em Diário da República, um Decreto-Lei que define alterações ao Regulamento das Custas Processuais. Pretende-se beneficiar os cidadãos e as empresas com poucos recursos e desencorajar o acesso massivo aos tribunais.
O Decreto-Lei n.º 52/2011 actualiza os valores de algumas das custas e introduz novas taxas que não estavam definidas nas anteriores tabelas com o objectivo de “repartir de forma mais equilibrada os custos da Justiça, fazendo com que os grandes litigantes paguem mais pelo recurso aos tribunais e garantir o acesso à Justiça das pessoas com menos recursos”.
Entre as principais alterações destacam-se a hipótese dividir as custas processuais por duas prestações, um desconto de 10% caso os documentos relativos ao processo sejam entregues por via electrónica, que se aplica nos processos em que não é obrigatório o uso de meios electrónicos.
O diploma estabelece ainda alterações à remuneração dos intervenientes no processo, tais como tradutores, testemunhas e responsáveis pela venda dos bens de uma pessoa ou empresa em caso de dívidas.
Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, os litigantes com mais de 200 processos entregues no ano anterior passam a pagar mais pelas custas processuais, enquanto o tribunal pode decidir aplicar multas mais elevadas se considerar existir um mau uso do sistema justiça, nomeadamente quando se verificam estratégias deliberados para atrasar o normal decorrer do processo.
Consulte:
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Assinado Protocolo para Centro de Arbitragem Virtual
Mediação laboral para resolver litígios entre patrões e trabalhadores
Data: 13-04-2011
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
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