Idade da reforma passa para os 66 anos em 2014

Foi aprovado em Dezembro 2013 o diploma que determina a idade da reforma em Portugal e que altera a fórmula de cálculo das pensões.

Valores mínimos das pensões em 2014

O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico de proteção social do regime geral de segurança social para em situações de invalidez e velhice, alterando a idade normal de acesso à pensão de velhice e a forma de cálculo do fator de sustentabilidade.

A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 passou a ser os 66 anos.

A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os trabalhadores que, por determinação jurídica, estejam impedidos de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além dessa idade.

Os trabalhadores com longas carreiras contributivas - para além de 40 anos - poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice em função do seu esforço de carreira contributiva.

Quanto ao fator "sustentabilidade", no futuro a idade normal de acesso à pensão de velhice estará de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o 2.º e 3.º ano anteriores ao ano de início da pensão de velhice, na proporção de dois terços.

pdfDecreto-Lei n.º 167-E/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social

pdfPortaria n.º 378-G/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015178.43 KB16/01/2014, 12:29