Valores das pensões mínimas em 2013
A Portaria 432-A/2012 do Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social atualiza em 1,1% as pensões mínimas da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações para 2013.
As pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral de segurança social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, as pensões de aposentação, reforma e invalidez e outras correspondentes a tempos de serviço até 18 anos do regime de proteção social convergente, as pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), as pensões do regime não contributivo e regimes a este equiparados, as pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, e o complemento por dependência são atualizadas em 1,1% em 2013.
Os valores mensais das pensões em 2013 são:
Pensão de invalidez e de velhice do regime geral com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos é garantido um valor mínimo de pensão de 256,79 Eur.
Pensões provisórias de invalidez que estejam a ser concedidas à data da entrada em vigor desta portaria o valor é fixado em 197,55 Eur.
Pensões do regime especial das atividades agrícolas o valor é fixado em 237,06 Eur.
Atualização das pensões de invalidez e de velhice do regime não contributivo o valor é fixado em 197,55 Eur.
Atualização das pensões de invalidez e de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, referidos no artigo 90 do Decreto -Lei 445/70 de 23 Setembro, no Decreto -Lei 391/72 de 13 Outubro, e demais legislação aplicável, o valor é fixado em 197,55 Eur.
Complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de obrevivência do regime geral de segurança social o valor é fixado em 98,77 Eur nas situações de 1.º grau e em 177,79 Eur nas situações de 2.º grau.
Complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de obrevivência do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados é fixado em 88,90 Eur nas situações de 1.º grau e em 167,92 Eur nas situações de 2.º grau.
Valor mínimo mensal das pensões de aposentação, reforma e invalidez:
Os valores mínimos garantidos às pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA, em função do tempo de serviço considerado no respetivo cálculo, são os seguintes:
Tempo de serviço - Valor mínimo da pensão
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De 5 até 12 anos - 239,99 Eur
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Mais de 12 e até 18 anos - 250,15 Eur
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Mais de 18 e até 24 anos - 272,78 Eur
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Mais de 24 e até 30 anos - 305,25 Eur
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Mais de 30 anos - 404,44 Eur
Valor mínimo das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras:
Os valores mínimos garantidos às pensões de sobrevivência pagas pela CGA, em função do tempo de serviço considerado no respetivo cálculo, são as constantes da seguinte tabela:
Tempo de serviço - Valor mínimo da pensão
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De 5 até 12 anos - 120,00 Eur
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Mais de 12 e até 18 anos - 125,08 Eur
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Mais de 18 e até 24 anos - 136,39 Eur
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Mais de 24 e até 30 anos - 152,62 Eur
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Mais de 30 anos - 202,22 Eur
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Listagem da carreira contributiva desde Outubro de 1965 até hoje
Peço o favor de me enviarem por mail, se for possível, uma listagem da minha carreira contributiva que começou em Outubro de 1965,até agora,pois sei que o meu patrão não está a efetuar os respetivos pagamentos, mas, desconta-me no ordenado todos os meses. Grato pela atenção. RUI FERREIRA VICENTE-1105 1252379-Rua 5 de Outubro, 241-2º. Esq.-Vale Grande- 1675.250 PONTINHAatraso da pensão da minha mãe
Boa tarde, gostaria de saber porque a minha mãe até o dia de hoje,27/11/2013, não recebeu o cheque dela sendo que até dia 15 de cada mês no máximo ela já tem o cheque em mãos, pois exigiram alguns documentos dela e ela os enviou, e depois de enviá-los começaram os problemas, gostaria de saber o que preciso fazer para a minha mãe receber o que é de direito dela e o mais grave é vitalicio e mais grave ainda é pouco mas ajuda, obrigado.