A Lei 63/2013 de 27 Agosto prevê o combate aos "falsos recibos verdes" através de uma maior articulação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Ministério Público. Nela atribui-se carácter de urgência aos processos que deem entrada em tribunal que visem o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho (em vez de uma prestação de serviços). Entra em vigor a 1 Setembro 2013.
Combate aos Falsos Recibos Verdes - Lei n.º 63/2013
Articulação entre ACT e Ministério Público
A partir de 1 Setembro, as empresas têm 10 dias para regularizar as situações em que haja indícios de "falsos recibos verdes" detectadas pela ACT, sendo que, se não o fizerem, os casos serão participados ao Ministério Público.
Esta lei institui "mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado". Na prática, sempre que forem detetados casos em que haja trabalhadores que emitem recibos, mas que ocupam um posto de trabalho permanente, a ACT deve notificar o empregador para regularizar a situação em 10 dias.
Se a empresa não corrigir a situação, a ACT tem 5 dias para remeter a participação do caso ao Ministério Público, suspendendo a coima. Este último, por sua vez, tem 20 dias para avançar com um processo para se proceder à regularização da situação.
Atuação da Segurança Social
O processo de identificação dos "falsos recibos verdes" pela Segurança Social decorre de forma paralela à entrada em vigor desta nova lei, sendo que as empresas para as quais os trabalhadores independentes prestam mais de 80% da sua actividade profissional pagam uma taxa de 5% à Segurança Social.
Desde 2012 que os trabalhadores independentes estão obrigados a comunicar a lista das entidades para as quais trabalharam no ano anterior e o valor da prestação de serviços. A partir desta comunicação, a Segurança Social apura os trabalhadores que tiveram mais de 80% do seu rendimento garantido por uma única entidade, cobrando 5% sobre o valor da prestação de serviços à entidade em causa.
O procedimento: antes e depois da nova lei
Até agora: os inspectores da ACT detetavam as irregularidades nas empresas/entidades e atribuiam um prazo que consideravam adequado para corrigir as mesmas. Dependendo da situação, poderiam estar em causa 1 ou 2 semanas, ou outro prazo. Caso a empresa não corrigisse a situação, haveria lugar a coima e o processo era arquivado, não seguindo para tribunal.
A partir de agora: sempre que a ACT detecte indícios de falso trabalho independente ("situação de prestação de actividade, aparentemente autónoma, em condições análogas ao contrato de trabalho"), notifica o empregador para regularizar a situação em 10 dias.
Caso o empregador faça prova de regularização da situação do trabalhador, mediante a apresentação do contrato de trabalho, ou de documento comprovativo da existência do mesmo, que reporte ao início da relação laboral, o processo é arquivado.
Caso tal não se verifique, a ACT remete, no prazo de 5 dias, a participação dos factos para os serviços do Ministério Público da área de residência do trabalhador, acompanhada dos elementos de prova recolhidos, para fins de instauração de acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. O Ministério Público tem depois 20 dias para intentar acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.
Falsos recibos e a banca
Ena. E as centenas de empresas de falsos recibos verdes, que prestam serviço continuo aos bancos?? A banca vai ter que colocar essa malta toda? Operadores de call-center, etc..