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Valores mínimos das pensões em 2014

O valor das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social foi aumentado em 1% pela publicação da pdfPortaria 378-B/2013 dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Idade da reforma passa para os 66 anos em 2014

O Orçamento do Estado para 2014 prevê a atualização em 1% das pensões mínimas do regime geral de segurança social correspondentes a:

  • carreiras contributivas inferiores a 15 anos

  • pensões de aposentação, reforma e invalidez e outras correspondentes a tempo de serviço até 18 anos do regime de proteção social convergente

  • pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA)

  • pensões do regime não contributivo e regimes a estes equiparados

  • pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas

  • complemento por dependência

Alguns valores disponíveis:

  • Valor mínimo de pensão dos pensionistas de invalidez e de velhice - 259,36 Eur.

  • Atualização das pensões provisórias de invalidez - 199,53 Eur.

  • Atualização das pensões do regime especial das atividades agrícolas - 239,43 Eur.

  • Atualização das pensões do regime não contributivo - 199,53 Eur.

  • Atualização das pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas - 199,53 Eur.

  • Atualização das pensões de regimes equiparados ao regime não contributivo - 199,53 Eur.

  • Complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral de segurança social - 99,77 Eur (1º grau) e 179,58 Eur (2º grau).

  • Complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime especial das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes equiparados - 89,79 Eur (1º grau) e 169,60 Eur (2º grau).

O Orçamento do Estado para 2014 (aprovado pela Lei 83-C/2013 de 31 Dezembro) suspende:

  • O regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo em vigor o valor de 419,22 Euros (estabelecido no artigo 3º do Decreto-Lei 323/2009 de 24 Dezembro).

  • O regime de atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social (previsto nos artigos 6º e 7º da Lei 53-B/2006 de 29 Dezembro).

  • O regime de atualização de pensões do regime de proteção social convergente (estabelecido no artigo 6º da Lei 52/2007 de 31 Agosto, alterada pela Lei 11/2008 de 20 Fevereiro).

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Maria Gracinda Costa Crus
reforma
gostaria que me esclaresesem sobre a minha reforma pois eu estava a receber reforma e complemento do idoso a quantia de 405,33 e agora fiquei a receber a quantia de 387,34 gostaria de saber porque podei mandar a resposta sobre o assunto para este imail. l.........@h.........com que é do meu sobrinho e tambem porque não recebi subcidio de natal. sem mais qualquer outro assunto sbe.: atenciosamente.PS:Maria Gracinda Costa Crus, os meus sinceros comprimentos bem hajam.