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Perdão de juros e custas em dívidas ao Estado até 20 Dezembro 2013

O Governo aprovou no passado dia 3 Outubro um regime excecional e temporário de regularização de dívidas às Finanças e à Segurança Social.

Este regime isenta os contribuintes privados e empresariais que tenham dívidas às Finanças e à Segurança Social do pagamento de juros de mora e compensatórios e custas administrativas sobre as suas dívidas e permite a cobrança de multas mais baixas se houver um acordo para regularizar a situação.

Este "perdão fiscal" tem por objetivos aumentar a receita fiscal até ao final do corrente ano e facilitar o acesso ao novo quadro comunitário 2014-2020 pela eliminação das dívidas fiscais.

O Estado compromete-se, por este meio, a perdoar os juros sobre a dívida e as custas associadas aos devedores que, até 20 Dezembro 2013, liquidem TOTAL ou PARCIALMENTE as respetivas dúvidas junto das Finanças ou da Segurança Social.

Excerto do comunicado do Conselho de Ministros:

O Governo, ao aprovar este regime excepcional e transitório, teve como objetivo conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.

O regime excecional e temporário, agora aprovado, deverá permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social.

Esta iniciativa será acompanhada de outras medidas de reforço do combate à fraude e evasão fiscal, nomeadamente com um agravamento do regime dos crimes fiscais, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2014.

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