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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Segurança Social: Trabalhadores Independentes - comunicação da base de incidência contributiva e da taxa contributiva

Início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes

O Instituto da Segurança Social deu início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes, por correio eletrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro.

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Lei n.º 28/2016: 11ª Alteração ao Código do Trabalho - Combate as formas modernas de trabalho forçado

Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto

Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro.

Código do Trabalho

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Trabalhadores Independentes - Pedido de alteração de escalão na Segurança Social

Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, no mês de fevereiro, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016.

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online

Nova versão do serviço Segurança Social Direta no portal da Segurança Social
Empregadores – Novos serviços da Segurança Social Direta

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Lei n.º 73/2017: 12ª Alteração ao Código do Trabalho - Prevenção da prática de assédio

Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto

Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 480/99, de 9 de novembro.

Código do Trabalho

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Código do Trabalho: Declaração de Retificação n.o 28/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.o 2 do artigo 115.o do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.o 73/2017, de 16 de agosto, que «Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto -Lei n.o 480/99, de 9 de novembro», publicada no Diário da República, 1.a série, n.o 157, de 16 de agosto de 2017, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

Código do Trabalho

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Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2019

O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 05 de março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.

O dia de Carnaval é feriado?

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Carnaval

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