Diferimento da entrada em vigor do Licenciamento Zero

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) apresentou um projeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito do Licenciamento Zero, aumentando o prazo da implementação da iniciativa até “dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor”, em 2 de maio de 2011.

Segundo o comunicado da AMA, o projeto de Decreto-Lei vem no seguimento de uma proposta de adiamento apresentada pela AMA, no início de março, ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Feliciano Barreiras Duarte, que mereceu concordância, esperando-se brevemente a aprovação do projeto.

A proposta resulta da impossibilidade de avançar, em 2011, com a aquisição dos serviços de desenvolvimento de software de que dependia a implementação de algumas funções do Balcão do Empreendedor, a partir do qual será feita a desmaterialização dos procedimentos administrativos no âmbito do Licenciamento Zero. Este processo de aquisição encontra-se atualmente em fase pré-contratual, beneficiando de financiamento do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa (SAMA).

O Licenciamento Zero entrou em vigor a 2 de maio de 2011, tendo por objetivo a simplificação do regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem até 2 de maio de 2012. Esta iniciativa abrange igualmente os regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade, bem como a desmaterialização dos respetivos procedimentos, que passarão a estar acessíveis através do Balcão do Empreendedor.

Data: 24-04-2012

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa

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