Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social foram publicados em Diário da República.
Este modelo de GUIA DE IMAGEM CORPORATIVA é uma ferramenta que podes utilizar no âmbito académico, pessoal ou profissional. Pode servir de base à execução de um documento que valoriza o teu leque de competências, a tua prestação profissional ou pessoal. Esta informação que aqui vais encontrar pretende ser um 'índice' (com algumas dicas) para construires o teu documento, adequado ao contexto a que se destina.
Em crescimento estará a procura de assistentes de cuidados domiciliários, assistentes administrativas e trabalhadores das cadeias de fast-food. Em decréscimo estará a procura de trabalhadores da construção, transportes e produção industrial.
O Ministério do Emprego e da Segurança Social anunciou hoje, 26 Fevereiro 2014, a intenção de alargar o prazo de pagamento de dívidas dos trabalhadores independentes à Segurança Social de 120 para 150 meses. Este prazo de 150 meses é já utilizado para as dívidas às Finanças.
O Processo Especial de Recuperação (PER) de empresas foi criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e suspende os pedidos de insolvência anteriores.
A tecnologia e as máquinas têm vindo a substituir gradualmente a força humana, podendo, num futuro bem próximo, vir a pôr em risco algumas profissões. Um estudo da Universidade de Oxford admite que, em 2033, a automatização estará tão presente que poderá ser responsável por executar 47% das tarefas relativas ao total de profissões existentes. Assim, para planear uma carreira que vá além da próxima década, considere que há profissões que podem estar em vias de extinção.
O Orçamento do Estado para 2014 (aprovado pela Lei 83-C/2013 de 31 Dezembro) prevê alterações em determinados procedimentos dos empregadores, entidades contratantes, trabalhadores independentes e membros dos Órgãos Estatutários relacionados com a Segurança Social. Veja neste artigo as mais relevantes.
A declaração para efeitos de IRS já pode ser obtida através da ADSE Direta, para todos os beneficiários que tenham recebido reembolsos em 2013, através desta Direção-Geral.