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Notícias

Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização

O acidente de trabalho ou a doença profissional interferem na capacidade de ganho financeiro do trabalhador, pelo que estão protegidos pela legislação laboral. A avaliação da incapacidade para o trabalho determina a perda que o trabalhador sofre quando deixa de poder exercer as suas funções, total ou parcialmente. Esta perda pode ser de ordem material, em termos de remuneração, ou pessoal, em termos de estado físico integral para uma vida digna e com qualidade.

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Manifestação nas Pontes de Lisboa e Porto - 19 de Outubro

A Comissão Executiva da CGTP-IN decidiu que a jornada de luta de 19 de Outubro vai concretizar-se em marchas "Contra a exploração e o empobrecimento", em Lisboa e no Porto, que atravessarão, respectivamente, a Ponte 25 de Abril e a Ponte do Infante. Este órgão da central considerou ainda que, face aos resultados das Eleições Autárquicas de 29 de Setembro , “o povo levou a luta até ao voto”.

19 de outubro - Buzinão na Ponte 25 de Abril com a CGTP
19 de outubro - Manifestação na Ponte 25 de Abril não autorizada pelo Governo

Ao contrário do que está a circular em alguma Comunicação Social, a Ponte 25 de Abril, sábado, está aberta e a funcionar para o trânsito circular. Apenas o acesso a Alcântara será encerrado devido à concentração a partir das 14 horas. "Todos a Marchar por Abril; Todos a Alcântara. A CGTP-IN apela a todos que dêm divulgação a este esclarecimento."

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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

A Proposta de Lei do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social foi aprovado, no passado dia 30 de Abril, pelo Conselho de Ministros e promolgada, no dia 31 de Agosto, pelo Presidente da República. Este Código surge no seguimento dos acordos assinados em sede de Concertação Social.

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Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?

Cada vez mais empresas portuguesas recorrem a vale/ticket refeição para pagar o subsídio diário de refeição aos seus trabalhadores, substituindo o pagamento em dinheiro. Isto porque, de entre as medidas mais preocupantes do Orçamento e Estado para 2013, estão as relacionadas com a tributação do rendimento obtido pela prestação do trabalho (remuneração/salário), na qual se inclui o subsídio de refeição.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma

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Programa Regressar: que apoios tenho se voltar a Portugal?

O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo que visa incentivar e apoiar o regresso de emigrantes portugueses que saíram do país até ao final de 2015 e que pretendam voltar a trabalhar em Portugal. O programa foi lançado em 2019 e foi recentemente alargado até 2026, passando a abranger também os emigrantes que saíram há menos de três anos.

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Programa Avançar quer apoiar a contratação de 25 mil jovens qualificados com salários acima de 1.330 euros

O Governo lançou o Programa Avançar, que visa incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1.330 euros, através de apoios financeiros às empresas e descontos nas contribuições para a Segurança Social. Os jovens contratados receberão ainda uma bolsa mensal de 150 euros durante o primeiro ano do contrato.

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EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Entra em vigor no dia 1 Outubro 2013 a Lei 70/2013 que estabelece os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), Mecanismo Equivalente (ME) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Na prática, a contratação de trabalhadores a partir daquela data obriga a descontar até 1% das remunerações, o que servirá para financiar futuras compensações por despedimento.

Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013

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Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

Os funcionários públicos e os pensionistas receberam o pagamento do subsídio de Natal de 2013 em duodécimos desde de Janeiro.

Os trabalhadores do setor privado receberam 50% do subsídio de Férias e de Natal em 2013 em duodécimos. Para 2014, consulte o artigo seguinte:

Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Nata

Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal

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