Skip to main content

Subsídios de Férias de Funcionários Públicos e Pensionistas em 2013

Na sequência de noticias relacionados com o pagamento dos subsídios de férias e de natal aos funcionários públicos e pensionistas, o governo publicou o comunicado que se encontra reproduzido abaixo.

Entre os títulos de notícias publicadas nos jornais online, destacamos: "Governo diz que há dinheiro para pagar subsídios mas não recua", "Governo diz que subsídio de férias em Junho põe em risco limites trimestrais do défice", "FESAP: Decisão do Governo de não pagar subsídios é "grande trapalhada"", "Presidente da República aguarda por diploma para se pronunciar sobre pagamento de subsídio de férias", "As hesitações e contradições que marcam o pagamento dos subsídios", "Passos invoca falta de condições para pagar subsídios", "Sindicato da PSP recorrerá à justiça se não receber subsídio de férias em junho", "PS diz que Governo prepara corte definitivo de subsídios na Função Pública", "Sindicatos acusam Governo de mentir e desrespeitar a lei".

«Cerca de 90% dos pensionistas receberão o subsídio de férias na data prevista, ou seja, em Julho e todos os funcionários públicos com salários até 600 euros receberão o subsídio de férias no corrente mês e aqueles que recebem salários entre 600 e 1100 euros recebem também uma parcela do subsídio de férias no mês de Junho» e os restantes segundo a forma «que está definida na Lei aprovada pela AR na passada sexta-feira», refere a Presidência do Conselho de Ministros em nota relativa às notícias que ontem e hoje fazem referência a uma deliberação do Conselho de Ministros sobre pagamentos dos subsídios de férias.

A nota esclarece «que a decisão relativa aos subsídios de férias e de Natal foi tomada no Conselho de Ministros do dia 17 de abril de 2013, tendo sido comunicada na conferência de imprensa do referido Conselho, detalhadamente explicada e amplamente divulgada por todos os órgãos de comunicação social a 18 de abril de 2013».

No Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de abril de 2013, o ponto 2 refere expressamente essa decisão: «O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que regula, para o ano de 2013, a forma como se vai processar o pagamento do subsídio reposto aos servidores públicos. Os duodécimos pagos desde o início do ano passam a reportar-se ao subsídio de férias, ou equivalente, e o pagamento do subsídio de Natal terá lugar no mês de Novembro. Só no momento do recebimento do subsídio de Natal se procederá ao acerto resultante das alterações nas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, tornadas necessárias pela modificação da capacidade contributiva. Procura-se, desse modo, assegurar o máximo de estabilidade nos orçamentos pessoais e familiares. Igual procedimento será aplicado à reposição do subsídio a aposentados, reformados e demais pensionistas», refere igualmente a nota.

A Presidência do Conselho de Ministros sublinha que «com tal decisão foi dado pleno cumprimento ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013, de 5 de Abril». Nesse sentido, foi elaborada e apresentada na Assembleia da República «uma Proposta de Lei que regula a reposição do subsídio de férias e a Proposta de Lei relativa ao Orçamento Retificativo que visam dar cumprimento ao referido Acórdão do Tribunal Constitucional».

A Proposta de Lei relativa à reposição do subsídio de férias entrou na AR no início de Maio, com pedido de urgência, tendo apenas sido aprovada no dia 7 de Junho, esperando o Governo «que essa lei possa entrar em vigor durante o corrente mês de Junho».

A nota refere igualmente que «em termos normais, o subsídio de férias seria pago até ao final do mês de Junho para os funcionários públicos e até ao final de Julho para os pensionistas», mas, «o processamento operacional/administrativo do subsídio de férias começa a ser preparado com alguns dias/semanas de antecedência, com o objectivo de garantir o seu efetivo pagamento nas datas previstas (normalmente a partir de 20 de Junho ou Julho, consoante sejam funcionários ou pensionistas)».

«Para garantir que esse processamento não fosse prejudicado, salvaguardando assim a estabilidade funcional dos serviços, o Governo determinou orientações administrativas, no quadro das suas competências de gestão sobre os órgãos e serviços da Administração Central, para garantir que o pagamento dos subsídios possa acontecer na data prevista, tendo em conta a forma de reposição do subsídio de férias que está definida na Lei aprovada pela AR na passada sexta-feira», pelo que não existe «nenhum facto novo que justifique o alarme causado pelas notícias vindas hoje a público, nem motivo de inquietação para os que receberão o subsídio».

A nota recorda também que o Acórdão do Tribunal Constitucional obrigou, de facto, à reposição dos subsídios de férias para trabalhadores públicos e pensionistas, «mas daí não se segue que o Governo não possa, de acordo com o enquadramento legal que preparou, alterar os termos operacionais e procedimentais em que essa reposição ocorre». «Não corresponde por isso à verdade que o Governo tenha ordenado os serviços públicos a ignorar a lei».

«Não obstante os pontos anteriores, cerca de 90% dos pensionistas receberão o subsídio de férias na data prevista, ou seja, em Julho e todos os funcionários públicos com salários até 600 euros receberão o subsídio de férias no corrente mês e aqueles que recebem salários entre 600 e 1100 euros recebem também uma parcela do subsídio de férias no mês de Junho».

«O Governo atuou no quadro das suas competências executivas, dando cumprimento aos princípios da estabilidade da Administração Pública e prevenindo a correta aplicação da Lei que a AR já aprovou e que se espera possa entrar em vigor ainda no corrente mês», conclui a nota da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Criado em .
  • Última atualização em .