As principais novidades introduzidas pelo Código Contributivo em matéria de taxa contributiva aplicada a empregadores e trabalhadores.
O Código Contributivo é um vasto conjunto de disposições legais que regulam a relação jurídica contributiva entre contribuintes, beneficiários e o sistema da segurança social. As novas disposições entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Adequação da Taxa Contributiva à modalidade de Contrato de Trabalho
A partir de 1 de Janeiro de 2011, a taxa contributiva a cargo do empregador (até então 23,75%), passa a ser fixada em função do tipo de contrato. Para contratos por tempo indeterminado passa a 22,75% (- 1%). Para contratos a termo certo passa a 26,75% (+ 3%). Este agravamento não se aplica a contratos a termo para substituição de trabalhador em licença de parentalidade ou de trabalhador com incapacidade temporária para o trabalho por doença (por 90 dias ou mais). Nestas situações mantém-se a taxa de 23,75% para o empregador. Os trabalhadores continuarão a descontar 11%.
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Bom dia,Uma correcção: a redução da taxa contributiva por conta a entidade patronal não será aplicada já, em 2011.
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