Atualização das pensões de acidente de trabalho para 2013
Foi publicada ontem em Diário da República a Portaria 338/2013 de 21 Novembro dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria 122/2012 de 3 Maio.
Está previsto um regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho, que considera como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média do índice de preços no consumidor (IPC)*, sem habitação.
Considerando que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2012, é inferior a 2 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 Novembro 2012, foi de 2,9 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para 2013 corresponderá ao IPC, sem habitação.
Ou seja, a percentagem aplicada às pensões de acidente de trabalho para 2013, para efeitos de atualização do valor mensal, será de 2,9%.
Esta portaria produz efeitos a partir de 1 Janeiro 2013.
* IPC - Índice de Preços ao Consumidor ( ver taxas em https://bpstat.bportugal.pt/dominios/12 )
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