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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Lei n.º 18/2021, de 8 de abril

Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho

Código do Trabalho

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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

A Proposta de Lei do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social foi aprovado, no passado dia 30 de Abril, pelo Conselho de Ministros e promolgada, no dia 31 de Agosto, pelo Presidente da República. Este Código surge no seguimento dos acordos assinados em sede de Concertação Social.

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Planeamento de Diagnóstico de Necessidades de Formação - Fase 2

O objectivo desta fase de trabalho é, uma vez identificados os problemas resolúveis pela formação, dar-lhes uma ordem de prioridade para que, uma vez em Plano de Formação, se possa implementar de acordo com esta ordem. Apresenta-se um exemplo de como organizar os problemas por ordem decrescente de prioridade, o tipo/área de formação que poderia constituir parte da solução e os públicos a que a mesma se destina.

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Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

Qualquer empresa que deseje certificar a formação que disponibiliza aos seus trabalhadores (validando as 35 horas anuais de formação obrigatória), como forma de reconhecimento de aquisição de competências pelos trabalhadores, pode fazê-lo diretamente, sem recorrer a uma entidade de formação certificada pela DGERT. Para tal deve estar registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) onde poderá registar cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação.

O que se entende por Formação Certificada?
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico

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Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?

Cada vez mais empresas portuguesas recorrem a vale/ticket refeição para pagar o subsídio diário de refeição aos seus trabalhadores, substituindo o pagamento em dinheiro. Isto porque, de entre as medidas mais preocupantes do Orçamento e Estado para 2013, estão as relacionadas com a tributação do rendimento obtido pela prestação do trabalho (remuneração/salário), na qual se inclui o subsídio de refeição.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma

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Programa Regressar: que apoios tenho se voltar a Portugal?

O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo que visa incentivar e apoiar o regresso de emigrantes portugueses que saíram do país até ao final de 2015 e que pretendam voltar a trabalhar em Portugal. O programa foi lançado em 2019 e foi recentemente alargado até 2026, passando a abranger também os emigrantes que saíram há menos de três anos.

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Programa Avançar quer apoiar a contratação de 25 mil jovens qualificados com salários acima de 1.330 euros

O Governo lançou o Programa Avançar, que visa incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1.330 euros, através de apoios financeiros às empresas e descontos nas contribuições para a Segurança Social. Os jovens contratados receberão ainda uma bolsa mensal de 150 euros durante o primeiro ano do contrato.

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EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

Entra em vigor no dia 1 Outubro 2013 a Lei 70/2013 que estabelece os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), Mecanismo Equivalente (ME) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Na prática, a contratação de trabalhadores a partir daquela data obriga a descontar até 1% das remunerações, o que servirá para financiar futuras compensações por despedimento.

Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013

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Duodécimos: Subsídio de Férias e de Natal de 2013

Os funcionários públicos e os pensionistas receberam o pagamento do subsídio de Natal de 2013 em duodécimos desde de Janeiro.

Os trabalhadores do setor privado receberam 50% do subsídio de Férias e de Natal em 2013 em duodécimos. Para 2014, consulte o artigo seguinte:

Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Nata

Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal

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Novos critérios para despedimento por extinção do posto de trabalho - 6ª alteração ao Código do Trabalho

A partir de 1 Junho aplicam-se os novos critérios de seleção de trabalhadores em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho.

Sexta alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 27/2014
Simulador de Compensação da ACT

Código do Trabalho

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