Certificação de Entidades Formadoras
A portaria nº 851/2010 (249.63 KB) prevê a obrigatoriedade de certificação das Entidades Formadoras.
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Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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A portaria nº 851/2010 (249.63 KB) prevê a obrigatoriedade de certificação das Entidades Formadoras.
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Veja neste artigo as alterações relativas ao regime de proteção no desemprego introduzidas pelo Decreto-Lei nº 64/2012 de 10 Março.
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 1/5 - Trabalhadores conta outrem)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 2/5 - Trabalhadores Independentes)
Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 (Pág. 3/5 - O que Mudou)
Modalidades de Subsídio de Desemprego
Anulação de subsídios de desemprego por incumprimento
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Financiamento para desempregados que aceitam emprego com remuneração abaixo do valor do subsídio
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O trabalhador com contrato de trabalho sem termo (contrato sem termo) que é despedido por exclusiva e unilateral decisão do empregador (sem qualquer acordo entre as partes), fica em situação de desemprego involuntário e tem direito a compensações.
Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)
Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Prazos de aviso prévio - Código do Trabalho
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O Código do IRS prevê a tributação dos rendimentos auferidos por pessoas singulares, sendo que se deve entender tal tributação como incidente sobre o acréscimo patrimonial das pessoas. Então, deve considerar-se o rendimento proveniente de indemnizações nas declarações de rendimentos dos contribuintes?
IRS para 2013 - Deduções
IRS para 2013 - Alterações
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2012
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A Ideias & Desafios promove formação gratuita para desempregados. Numa linha de atuação concertada, a responsabilidade social desta empresa surge através da realização de workshops gratuitos para desempregados, nas áreas Comercial e de Liderança.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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O governo propôs uma redução da duração dos estágios profissionais de 12 para 9 meses. Caso esta medida seja aceite pelos parceiros sociais, os estagiários apenas poderão requerer o subsídio social de desemprego inicial, sendo que isto deverá representar um substancial corte nos gastos do Estado.
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012
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A medida ativa de emprego Estímulo 2012 tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados e aumentar a sua empregabilidade através de formação profissional. Esta medida está expressamente direcionada para alguns dos trabalhadores mais afetados pelo desemprego, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses.
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O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei nr. 2/2018 no Diário da República, 1.ª série - N.º 6 - 9 de janeiro de 2018.
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
Segurança Social, Trabalhador Independente
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O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) emitiu um esclarecimento sobre algumas notícias vinculadas na comunicação social, que afirmavam que o Governo propôs aos parceiros sociais a redução do período relativo ao subsídio de desemprego.