LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais
SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO V Pré-reforma
Artigo 319.º - Acordo de pré-reforma
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O acordo de pré-reforma está sujeito a forma escrita e deve conter:
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- Data de início da pré-reforma;
- Montante da prestação de pré-reforma;
- Organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho.
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