Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

All Stories

Artigo - Guia do Comercial

O Cliente

A definição do dicionário diz que o Cliente é uma pessoa que confia os seus interesses a um procurador. Este é, por seu lado, aquele que tem procuração para tratar dos negócios de outrém. O Cliente pode também ser um freguês, aquele que compra habitualmente à pessoa certa. A mudança de valores e posicionamentos no mercado empresarial fizeram com que deixássemos as "esquinas", onde o Cliente vinha ter connosco e, face à conjuntura concorrencial, passassem a ser os fornecedores a ir ter com o Cliente, que se instalou e fixou morada. (...)

Guião de Recrutamento e Selecção

Se precisas de elaborar um guião para fazer um processo de Recrutamento e Selecção em que tens que entrevistar diversos candidatos e candidatas, podes utilizar o formulário que disponibilizamos como modelo. Este documento foi elaborado para recrutar um candidato na área comercial, mas pode ser adaptado a qualquer área de negócio ou sector de actividade.

Guião de Caracterização de Cliente

Se precisas de fazer uma reunião para caracterizar um cliente e o negócio desse cliente podes utilizar este formulário como modelo de guião. Este documento foi elaborado para a área da Formação Profissional, mas pode ser adaptado a qualquer área de negócio.

Quadro Resumo para Plano de Formação - Exemplo 1

Se pretendes elaborar um Plano de Formação para apresentar na empresa, a uma empresa cliente ou utilizar no âmbito de um trabalho académico ou de formação profissional podes utilizar este exemplo de quadro-resumo para sistematizar a informação e integrar no documento principal.

Laboratórios de Igualdade: Promovendo a Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens

A igualdade remuneratória entre mulheres e homens é um princípio fundamental de justiça social e progresso. No contexto das entidades empregadoras, iniciativas como os "Laboratórios de Igualdade" têm desempenhado um papel vital na sensibilização e promoção de práticas que assegurem remuneração igual para trabalho igual ou de igual valor. Este artigo explora o enquadramento jurídico, ferramentas disponíveis e as ações formativas organizadas pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) que ajudam a transformar este princípio em prática concreta nas empresas.

Igualdade Remuneratória entre Mulheres e Homens

Via Verde para Trabalhadores Estrangeiros: Solução ou Processo Burocrático?

Portugal enfrenta desafios constantes no preenchimento de vagas em setores estratégicos da economia. A necessidade de mão de obra qualificada e não qualificada levou o governo a criar a Via Verde para Trabalhadores Estrangeiros, um mecanismo que promete agilizar a contratação de estrangeiros e reduzir a burocracia no processo de obtenção de vistos de trabalho.

Via Verde para Trabalhadores Estrangeiros

Procura de emprego - Portais de Trabalho à Distância

Trabalha a partir de casa, utilizando a Internet e o correio eletrónico ou outros meios de conetividade virtual, ou é trabalhador independente e não quer ficar restringido a projetos ou empresas portuguesas ou a atuar em Portugal? A procura de emprego ou projetos a nível global, com possibilidade de cooperação com profissionais e empresas de outros países, é possível. Estas sugestões de sites são para si, siga os links.

Trabalho à Distância

Artigo 516.º - Código do Trabalho - Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO V - Portaria de extensão

Artigo 516.º - Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Compete ao ministro responsável pela área laboral a emissão de portaria de extensão, salvo havendo oposição a esta por motivos de ordem económica, caso em que a competência é conjunta com a do ministro responsável pelo sector de actividade.
  2. O ministro responsável pela área laboral manda publicar o projecto de portaria de extensão no Boletim do Trabalho e Emprego.
  3. Qualquer pessoa singular ou coletiva que possa ser, ainda que indiretamente, afetada pela extensão pode deduzir oposição fundamentada, por escrito, nos 10 dias seguintes à publicação do projeto.
  4. O Código do Procedimento Administrativo é subsidiariamente aplicável.
Biblioteca

Publish modules to the "offcanvas" position.