Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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O “INVESTE QREN” é uma linha de financiamento ao investimento empresarial aprovado no QREN, promovida pelo Ministério da Economia e do Emprego.
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Lei n.º 45/2012 de 29 de agosto
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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Decreto-Lei n.º 13/2013 de 25 de janeiro
Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social
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O Instituto Português de Corporate Governance aprovou um código de boas práticas alternativo ao da CMVM e mais flexível que pretende que seja adoptado pelas empresas cotadas durante este ano.
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Alterações às medidas para apoio à contratação através de reembolso da taxa social única (TSU).
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Com o intuito de apurar o grau de satisfação dos utilizadores dos portais PLOTEUS e Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e de obter informação relevante sobre os conteúdos disponibilizados, a Direção-Geral para a Educação e Cultura da Comissão Europeia lançou, até 30 de abril, dois inquéritos online.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 24/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 120/2013, de 26 de março, publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª série de 26 de março de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Nos n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º-A, republicado no ANEXO (que republica a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro), onde se lê:
«3- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»
deve ler-se:
«3- Pode também ser considerado de interesse estratégico o projeto comum de estágios apresentado por diversas entidades promotoras, não se aplicando, neste caso, o critério definido na alínea a) do número anterior, e devendo o critério referido na alínea c) do mesmo número reportar-se ao projeto e não a cada uma das entidades.
4- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»
Secretaria-Geral, 6 de maio de 2013. — Pelo Secretário- Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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Declaração de Retificação n.º 2/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara -se que o Decreto -Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
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O programa de rescisões amigáveis na função pública arrancou a 1 de setembro e dura até ao dia 30 de novembro, podendo os interessados enviar o requerimento a solicitar uma saída amigável.
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A partir de 1 de Outubro são alterados os locais de realização das Juntas Médicas da ADSE de Coimbra e Évora.