Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
O Presidente da República, Cavaco Silva, pediu que o Tribunal Constitucional verifique se as leis do diploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas estão em conformidade com a Lei Fundamental, como o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 7/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 19, 1.ª série, de 28 de janeiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro
O abono de ajudas de custo no estrangeiro encontra-se actualmente disciplinado por regulamentação emitida pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013 de 4 de junho
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas – «Impulso Jovem».
Volvido praticamente um ano sobre a aprovação do referido Plano e após análise da respetiva execução e, bem assim, considerando a evolução conjuntural do desemprego jovem registada em Portugal, importa, agora, proceder a ajustamentos nos instrumentos de apoio disponibilizados ao abrigo do mesmo Plano no sentido de imprimir aos mesmos maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas dotadas de maiores eficiência, eficácia e dinâmica perante as necessidades atuais e prementes, quer dos jovens desempregados, quer dos empregadores.
O modelo de pagamento do subsídio de férias para 2013 dos funcionários públicos e pensionistas "não se vai manter para o próximo ano", disse o primeiro-ministro mas o diploma que regula o pagamento dos subsídios de férias dos funcionários públicos para este ano foi publicado em Diário da República esta sexta-feira e entra entra em vigor já amanhã. Os municípios que não concluírem ainda hoje o processo administrativo de pagamento do 14º mês já não poderão contornar a lei.
O contrato individual de trabalho é o acordo resultante do ajuste de vontades em que um trabalhador se compromete a prestar serviços, pessoalmente e de forma continuada, no âmbito de organização e sob a autoridade de um empregador, mediante o pagamento pontual e periódico de uma retribuição que deve ser justa e adequada ao trabalho. A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013
Acórdão do STA de 14-03-2013, no Processo n.º 1209/12
Processo nº 1209/12 – Pleno da 1.ª Secção
A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respectiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6, número 1, do DL 119/99, de 14 de Abril, e 2, número 1, do DL 220/2006, de 3 de Novembro, respectivamente.