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Novo regime de compensações no despedimento entra hoje em vigor

A 5ª alteração - pela Lei 69/2013 de 30 Agosto - ao Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009) introduz uma nova forma de calcular o valor da compensação por cessação de contrato de trabalho (indemnização por despedimento) e entra hoje em vigor.

Consulte mais informações em:

Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013

  • Criado em .
  • Última atualização em .
pedro piedade
Rescisao de contrato
Boa tarde,

Gostaria de saber como se processa estas contas ao nível de cálculos que tenho a receber por parte do empregador visto ter sido informado hoje via telefone e sem aviso prévio que iam rescindir o contrato comigo.

O meu contrato de trabalho é a termo resolutivo de 6 meses renovado automaticamente .

Assinei contrato a 21 de setembro de 2012.

Qual o valor a receber de aviso prévio? 30 dias certo?

Em 2012 recebi os proporcionais de subsidio de ferias ate a data de 15 de setembro.

Durante este tempo ate a presente data recebi um subsidio de ferias completo e gozei 21 dias de ferias.

Como posso eu fazer os cálculos para saber ao certo o que tenho a receber sera que me podiam ajudar?

Atentamente


Pedro Piedade