Novo regime de compensações no despedimento entra hoje em vigor
A 5ª alteração - pela Lei 69/2013 de 30 Agosto - ao Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009) introduz uma nova forma de calcular o valor da compensação por cessação de contrato de trabalho (indemnização por despedimento) e entra hoje em vigor.
Consulte mais informações em:
Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013
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Rescisao de contrato
Boa tarde,Gostaria de saber como se processa estas contas ao nível de cálculos que tenho a receber por parte do empregador visto ter sido informado hoje via telefone e sem aviso prévio que iam rescindir o contrato comigo.
O meu contrato de trabalho é a termo resolutivo de 6 meses renovado automaticamente .
Assinei contrato a 21 de setembro de 2012.
Qual o valor a receber de aviso prévio? 30 dias certo?
Em 2012 recebi os proporcionais de subsidio de ferias ate a data de 15 de setembro.
Durante este tempo ate a presente data recebi um subsidio de ferias completo e gozei 21 dias de ferias.
Como posso eu fazer os cálculos para saber ao certo o que tenho a receber sera que me podiam ajudar?
Atentamente
Pedro Piedade