40 horas de trabalho semanal "em aplicação"...
Na sequência da providência (ação) cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa para suspender o acréscimo do período de trabalho semanal dos (seus) trabalhadores a partir de 28 de Setembro próximo...
Alterações na Administração Pública: carga horária e requalificação / mobilidade especial
40 horas de trabalho semanal "em suspenso"...
... o Ministério das Finanças entregou no dia 26 Setembro passado a declaração de interesse público relativa às 40 horas de trabalho semanais, o que suspende a providência (ação) cautelar interposta por alguns sindicatos e que suspendia a aplicação das 40 horas de trabalho para os trabalhadores afetos aos mesmos.
Além do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), outros sindicatos da administração pública entregaram ações semelhantes (ver artigo 40 horas de trabalho semanal "em suspenso"...), tendo já outras estruturas sindicais anunciado que iriam, igualmente, proceder a providências cautelares com o mesmo objetivo.
Assim, aquando a entrada em vigor o novo horário da função pública, o que aconteceu no passado sábado, dia 28 Setembro, os trabalhadores dos impostos terão de trabalhar mais uma hora por dia, como a restante função pública, sendo ainda os horários desconhecidos.
O STI vai contestar esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa através do "indeferimento do ato". Ou seja, quando o ministério enviar os regulamentos dos novos horários, o STI pretende pedir o indeferimento deste ato para inviabilizar a aplicação das 40 horas de trabalho aos funcionários dos impostos.
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