Segurança Social: Comunicação da atividade dos Trabalhadores Independentes
Entrega da Declaração autónoma até 15 de novembro
Para efeitos de aplicação da taxa contributiva de 34,75% no período compreendido entre 1 de janeiro e 16 de outubro de 2013, os Trabalhadores Independentes que sejam ou empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial devem fazer a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, referente àquele período, até ao dia 15 de novembro.
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