Segurança Social Direta - Serviços disponíveis online - Atualizado >>
O Segurança Social Directa é um serviço online que possibilita aos Cidadãos e às Empresas comunicarem com a Segurança Social através da Internet, dando acesso a um conjunto de serviços úteis de forma rápida e segura, promovendo a redução de materiais físicos (papel) e a simplificação dos processos.
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Para as empresas, o acesso ao serviço faz-se através da utilização do acesso (NISS e palavra chave) do serviço de Declaração de Remunerações que utiliza, DRI ou DR-Online. Se a empresa ainda não aderiu aos Serviços de Declarações de Remunerações pode fazê-lo em https://seg-social.pt/declaracao-mensal-de-remuneracoes
Para os cidadãos/beneficiários, a adesão ao Serviço Segurança Social Directa é feita no site, sendo o código de acesso enviado para a morada registada na Segurança Social. Se o cidadão/beneficiário da Segurança Social quiser aderir a a este serviço deve registar-se em https://app.seg-social.pt/ptss/
Serviços disponíveis:
Consultar Dados de Identificação
Alteração de NIB
Candidatura ao Programa PARES
Carreira Contributiva
- Remunerações Mensais
- Remunerações Anuais
Cartão Europeu de Seguro de Doença
Contribuições
- Declaração de Situação Contributiva
- Declaração de Não Aplicação de Sanções
- Consentimento a Entidades Públicas da Consulta de Situação Contributiva
- Conta Corrente - Entidade Não Empregadora
- Consultar Movimentos de Conta Corrente
- Consultar valores em dívida e emitir documentos de pagamento
- Emitir 2ª Via de Documento de Pagamento
- Conta Corrente - Entidade Contratante
- Consultar Notificações
- Consultar valores em dívida e emitir documentos de pagamento
- Emitir 2ª Via de Documento de Pagamento
- Trabalhadores Independentes - Declaração do Valor da Actividade
- Comunicação do Valor da Atividade e Serviços Prestados a Entidades Contratantes
- Consulta do Valor da Atividade e Serviços Prestados a Entidades Contratantes
- Anulação da Comunicação do Valor da Atividade e Serviços Prestados a Entidades Contratantes
Débitos Directos
Documentos Electrónicos
Código de Segurança para aceder ao Atendimento Telefónico
Pensões
- Requerimento de Pensões
- Estado do Processo
- Simulador de Pensões
Prestações
- Emitir declaração de prestações pagas pela Segurança Social
- Prestações Familiares
- Abono de Família
- Requerer Abono para Crianças e Jovens
- Requerer Abono Pré-Natal
- Verificar Majoração Monoparental
- Provas Escolares
- Fazer prova de situação escolar (atenção só pode ser feita pelo recebedor do Abono)
- Consultar o estado da prova escolar
- Emissão de Declaração de Situação - Prestações Familiares
- Desemprego
- Requerer Subsídio
- Consultar Estado
- Emissão de Declaração de Situação - Subsídio de Desemprego
- Doença
- Consulta de Prestações de Doença
- Emissão de Declaração de Situação - Subsídio de Doença e Prestações Compensatórias
- Parentalidade no âmbito da eventualidade Maternidade, Paternidade e Adopção
- Requerer Subsídio
- Consultar Estado
- Parentalidade no âmbito da Assistência à Família
- Requerer Subsídio
- Consultar Estado
- Prestações Familiares
- Pagamentos
- Consultar Pagamentos
- Consultar Notas de Reposição
- Consultar Planos Prestacionais
Mensagens e Alertas
Regime Público de Capitalização
- Registar Adesão
- Emitir Comprovativo de Adesão
- Consultar Saldo Conta Individual
- Consultar Extracto da Conta Individual
- Registar Suspensão
- Simuladores de Adesão e de Capital e Renda Vitalícia
Perguntas Frequentes
Política de Privacidade e Termos de Utilização
Consultar Dados de Identificação
Fonte: Segurança Social
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O sabiasque.pt (este site) é um serviço distinto da Segurança Social pelo que não tem responsabilidade pelo funcionamento dos serviços e/ou da entidade.
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Baixa medica
boa noite sou doente oncológico, tenho estado de baixa desde Maio de 2022.fiz quimioterapia por cateter venoso central que ainda trago no peito. Em Setembro de 2022 fiz cirurgia para retirar o rim esquerdo com cancro. mas também tenho um tumor na bexiga. Tenho que fazer tratamentos com bcg pela uretra , não e nada engraçado. Um desconforto para urinar durante 3 a 4 dias. No dia 27 setembro 2023 fui a uma junta medica a Mirandela que entretanto me deu alta. Mas eu trabalho numa padaria ,numa aldeia. Que ainda são fornos a lenha, um calor excessivo. Dia 28 apresentei-me ao serviço como manda a lei, mas não me aguentei, no lugar do cateter por causa do calor um vermelhão e dor, ali e preciso andar com sacos de 25 kg não posso fazer forca de 15.desde que fiz a cirurgia não consigo estar muito tempo em pé, nem muito tempo sentado. Que ate hoje ainda tenho dores renais na bexiga e no lugar do cateter derivado do calor. Agora gostava de saber o que preciso fazer pra voltar a ter baixa. tenho que ir à medica de família pedir? Meter um recurso, por revisão administrativa ou impugnação judicial. Agradecia resposta. É uma vergonha uma pessoa com doença oncológica mandar trabalhar, onde estão sempre temperaturas elevadas. Com cateter venoso central e a fazer tratamentos na bexiga no IPO PORTO. Isto e mandar um homem para o cemitério. Que documentos preciso. obrigado cumprimentos JOSE.Ando a lutar para curar, estou ainda em tratamentos e mandam me trabalhar, SÓ DE LOUCOS!!!
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador que esteja em situação de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença tem direito a um subsídio de doença, pago pela Segurança Social, desde que cumpra os requisitos legais. O subsídio de doença é atribuído mediante a apresentação de um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), emitido pelo médico do serviço de saúde competente.
No entanto, o trabalhador que esteja a receber subsídio de doença pode ser convocado para uma junta médica, que tem como objetivo verificar se se mantém a situação de incapacidade temporária para o trabalho. A junta médica pode decidir manter, alterar ou cessar o subsídio de doença, conforme o resultado da avaliação médica.
Se o trabalhador não concordar com a decisão da junta médica, pode recorrer da mesma, através de um dos seguintes meios:
• Revisão administrativa: é um pedido dirigido à entidade que proferiu a decisão, solicitando a sua reapreciação. Deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da decisão. A entidade tem 90 dias para responder ao pedido.
• Impugnação judicial: é uma ação judicial interposta no tribunal competente, contestando a legalidade da decisão. Deve ser apresentada no prazo de 3 meses a contar da data da notificação da decisão ou da resposta à revisão administrativa.
No seu caso, se a junta médica lhe deu alta e cessou o seu subsídio de doença, mas continua em situação de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença oncológica, pode recorrer da decisão através de um destes meios. Para isso, deve reunir os documentos que comprovem a sua situação clínica, como o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), que atesta o grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e os relatórios médicos que indiquem os tratamentos que está a fazer e as limitações que tem para exercer a sua atividade profissional.
O meu conselho é que consulte um médico e um advogado especializados em direito do trabalho e da segurança social para obter uma orientação mais adequada à sua situação. Espero ter ajudado.
Se não concorda com a alta da junta médica, pode pedir uma reavaliação pela Comissão de Recurso. Para isso, deve apresentar um requerimento à entidade que emitiu a decisão, no prazo de 30 dias a contar da data da notificação. Deve juntar ao requerimento os documentos que comprovem a sua situação clínica, como o relatório médico do IPO, o relatório da sua médica de família, e outros exames ou receitas que tenha (https://www.seg-social.pt/documents/10152/14993/N40A_servico_verificacao_incapacidade_temporaria/3aa2cb7d-b3f6-406c-b07c-2457fdbc23ef).
Espero que consiga obter uma resposta favorável à sua condição e que continue a receber o apoio que merece. Um abraço.
esclarecimento
complemento por dependencia pode ser anulado por opçao e voltar a requerer mais tarde;tenho incapacidade multiuso de 70% e inapto para conduçao sera ke posso ser reavaliado
Pedido dos elementos referentes ao tempo de descontos na segurança social,
Solicitados pela CGA os dados da SS, para efeitos de calculo da reforma unificada. Aguardo a minha a passagem à aposentação pedida jã vai para 6 meses e a Segurança social ainda não enviou nesta data os elemtos solicitados á CGA. Solicito esse envio no mais curo prazo possivel.declaracaoes escalaos ds abonos dos meus filhos
preciso que me mandam a declaracaoes dos escaloes dos meus filhos com urgencia pelo correio;obrigad aREMUNERAÇÃO DEREFORMA
QUERO SABER DESTE MÊSApoio Extraordinário a redução da atividade econòmica de sócio Gerente.
Caros Senhores,Vim estudar em Portugal, faço um mestrado de gestão da segurança e saúde no trabalho. Para subsistir abri uma atividade independente e trabalhei de dez/2018 a jun/2019 na área da engenharia. Neste período me tornei sócio gerente de uma empresa de transporte TVDE: 30/08/2018 até cá vinha trabalhando normal e efetuando o pagamento da contribuição da SS. Contudo, desde janeiro/2020 até o presente momento o movimento de transporte TVDE houve uma quebra de faturamento de aproximados 70%. Portanto, agora devo o aluguel, o contabilista, logo não vai dar para pagar a água, luz e vou ter que pedir para desligar a TV. Bem, a poblemática que venho expor está associada ao benefício SS para quem é sócio-gerente de empresas independentes. Neste contexto, entro no site da SS direta, faço o pedido, mas aparece um insistente aviso a dizer que não tenho os direitos constituídos pelo Governo de Portugal, baseado no surto do COVID19. Então, antes que tenha que pedir esmolas ou fazer cartazes pedindo ajuda lá no centro da praça do Marques de Pombal, ou mesmo ir a serviço de apoio a Cruz Vermelha e òrgãos institucionais de ajuda ao imigrante legal no paíz, gostaria dessas explicações e como resolve-las e caso se confirme os direitos e não direitos, onde consultar os fundamentos para tal?
Grato.