Aumentam os beneficiários da tarifa social da eletricidade

A alteração dos critérios de elegibilidade permite o alargamento do apoio social extraordinário aos consumidores de energia elétrica, expandindo, desta forma, o número de beneficiários da tarifa social.

Governo prepara tarifa social de fornecimento de electricidade - 2010

Atribuição dos Descontos Sociais de Energia (Luz e Gás) - 2011

Segurança Social esclarece sobre descontos sociais nas facturas de energia - 2011

Simplificação do acesso à Tarifa Social de Eletricidade

O acesso à tarifa social da eletricidade tem novos critérios, tendo sido acrescentado um novo critério económico. O desconto aumentará de 5% para 20% e acresce 13,8% de desconto do Apoio Social Extraordinário já aprovado anteriormente.

Procede-se, ainda, à alteração das prestações sociais dos clientes finais economicamente vulneráveis e ao aumento da potência contratada das instalações que servem as habitações permanentes dos beneficiários para 6,9 kVA.

Com estas medidas, pretende-se que o número de beneficiários da tarifa social de energia elétrica atinja os 500 mil titulares de contratos.

Para requerer a tarifa social deverá consultar o site da EDP Serviço Universal.

O Decreto-Lei 172/2014 vem fazer aumentar o grupo de clientes finais elegíveis - economicamente vulneráveis - para pedir a tarifa social de fornecimento de energia elétrica.

A partir de Novembro de 2014 são considerados clientes finais economicamente vulneráveis - aqueles que podem pedir a tarifa social de fornecimento de energia elétrica - os que se encontram nas seguintes situações:

  • Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Os beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Os beneficiários do subsídio social de desemprego;
  • Os beneficiários do abono de família;
  • Os beneficiários da pensão social de invalidez;
  • Os beneficiários da pensão social de velhice.

Condições de atribuição (cumulativas):

  • Beneficiários serem titulares de contrato de fornecimento de energia elétrica;
  • Consumo de energia elétrica ser exclusivamente para uso doméstico, em habitação permanente;
  • Alimentação em baixa tensão normal com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.

Cada cliente final economicamente vulnerável apenas pode beneficiar da tarifa social num único ponto de ligação às redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão.

Procedimentos de adesão:

Os clientes finais que pretendam beneficiar da tarifa social devem requerer a condição de cliente final economicamente vulnerável junto das entidades que comercializam energia elétrica.

As entidades que comercializam energia elétrica verificam, por solicitação do beneficiário, junto das instituições de segurança social competentes e da Autoridade Tributária e Aduaneira, se o cliente é beneficiário de alguma prestação social ou se o seu rendimento se encontra dentro dos critérios elegíveis para efeitos de aplicação da tarifa social.

Anualmente, em Setembro, os clientes devem proceder à revalidação da condição de cliente final economicamente vulnerável, de forma a manterem a tarifa social.

Os procedimentos, modelos e demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social são estabelecidos por portaria ministerial (finanças, segurança social e energia).