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Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso

Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

Finanças vão cruzar dados para “apanhar” rendas ilegais

A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) vai fazer o cruzamento dos dados dos contratos de consumos (água, eletricidade, gás e telefone fixo) com os dos contratos de arrendamento para detetar arrendamentos ilegais.

Novo Regime de Arrendamento Urbano - Novembro 2012
Contrato de arrendamento
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
AT – Respostas a dúvidas sobre Recibo de Renda Eletrónico

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Atividades para Crianças em Lisboa

Nem sempre é fácil saber o que podemos fazer com os nossos filhos de forma a que seja possível estar ao ar livre ou "dentro de casa" de forma divertida, sem perigos e com possibilidades de aprendizagem. Aqui ficam algumas sugestões da Câmara Municipal de Lisboa para "variar" e "vadiar".

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AT – Respostas a dúvidas sobre Recibo de Renda Eletrónico

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Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais

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Combate ao arrendamento ilegal em 2014

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Senhorios/Proprietários - Nova obrigação fiscal em Janeiro

A partir de Janeiro 2016 os senhorios/proprietários têm uma nova obrigação fiscal. Caso sejam tributados na categoria F de rendimentos prediais devem entregar até 31 Janeiro de cada ano uma declaração das rendas recebidas no ano anterior. Caso sejam tributados na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças.

Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais

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