A Segurança Social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para junho.
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em julho de 2015
Porta 65 Jovem - Candidaturas de 17 de abril a 18 de maio
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Apoios sociais ao arrendamento
Com o objetivo de melhoria dos serviços - permitindo o planeamento e salvaguarda para os beneficiários - a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões.
Subsídios Sociais
Junho 2015 | |||
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Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* | |
Prestações Familiares | 16 de junho | Não aplicável | A partir de 16 de junho |
Rendimento Social de Inserção | 23 de junho | Não aplicável | A partir de 23 de junho |
Complemento Solidário para Idosos 1 | A partir de 9 de junho | Não aplicável | A partir de 1 de junho 2 |
Desemprego/ Doença / Parentalidade | 23 de junho | A partir de 23 de junho | Não aplicável |
Ação Social | 23 de junho | A partir de 23 de junho | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios |
2 de junho | Não aplicável | A partir de 2 de junho |
1) Pago juntamente com a pensão.
2) A emissão dos vales é efectuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Meios de pagamento | ||
---|---|---|
Transferência bancária 1 | Vale de correio 2 | |
Pensões | Dia 10 de cada mês |
A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18. A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em abril de 2015
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em abril de 2015
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março de 2015
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em fevereiro de 2015
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em janeiro de 2015
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em dezembro de 2014
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em novembro de 2014
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em outubro de 2014
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em setembro
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em agosto
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em Julho
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em junho
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em maio
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em abril
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em fevereiro
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em dezembro
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em outubro
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em dezembro de 2014
Data abono setembro 2015
Gostaria de uma resposta breveO valor do subsidio de doença pago no mês de Junho inferior
O valor do subsidio de doença pago no mês de Junho foi inferior aos outros subsídios anteriormente pagos! (Baixa prolongada). Poderá ter sido porque a baixa deu entrada na S.S. depois dos cinco dias, nestes dias há feriados e fim-de-semana. Suponho que os cinco em referencia sejam úteis. Por favor. verifiquem.Atenciosamente
António Braga
Trabalho
Bom Dia gostava que me esclarecessem se tenho direito a um redimento social...