Atualização de rendas em 2017
Os proprietários devem informar os inquilinos sobre a atualização da renda do imóvel alugado com uma antecedência de 30 dias de antecedência face à data a partir da qual o aumento entra em vigor.
Novo Regime de Arrendamento Urbano - Novembro 2012
Contrato de arrendamento
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
AT – Respostas a dúvidas sobre Recibo de Renda Eletrónico
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