Novas regras na fidelização dos contratos de serviços de comunicações eletrónicas
Os períodos de fidelização nos contratos de serviços de comunicações eletrónicas têm novas regras a partir de julho de 2016.
A Lei 15/2016 de 17 de junho (a 12ª alteração à Lei 5/2004, a Lei das Comunicações Eletrónicas), reforça a proteção dos consumidores relativamente aos períodos de fidelização nos contratos de serviços de comunicações eletrónicas, no sentido de limitar a liberdade dos operadores na fixação dos períodos de fidelização e das compensações decorrentes de quebra unilateral de contrato pelo cliente.
Mudanças na fidelização dos contratos de serviços de comunicações eletrónicas
- Os operadores são obrigados a dar aos clientes toda a informação relativa à duração remanescente do seu contrato, bem como o valor associado à rescisão antecipada do mesmo.
- Os operadores, para cumprirem o disposto em cima, devem utilizar os meios de comunicação regulares que habitualmente utilizam com os seus clientes, sempre que tal seja solicitado.
- Os encargos para o cliente fidelizado que decida terminar unilateralmente o contrato não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação.
- Os custos acima mencionados têm de ser divulgados no momento da contratação inicial, discriminados da seguinte forma:
- Encargos relativos à ativação do serviço e acesso, utilização e manutenção;
- Informações sobre descontos aplicáveis e/ou tarifários especiais com eventuais encargos adicionais;
- Custos de equipamentos alugados ou cuja propriedade transite para o cliente;
- Encargos decorrentes da cessação do contrato (devolução de equipamentos ou penalizações por cessação antecipada).
- Os operadores estão obrigados a conservar a gravação das chamadas telefónicas, no caso de haver acordo contratual por telefone, durante todo o período de vigência acordado, inicial ou sucessivo, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade.
- A duração total do período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas não pode ser superior a 24 meses. Podem, a título excecional, estabelecer-se períodos adicionais de fidelização, desde que as alterações contratuais impliquem a atualização de equipamentos ou da infraestrutura tecnológica e haja uma expressa aceitação por parte do consumidor.
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A ANACOM é a autoridade reguladora nacional (ARN) em matéria de serviços de comunicações eletrónicas em Portugal.
Para informações/comparações oficiais sobre preços de serviços de comunicações eletrónicas poderá consultar o COM.Escolha
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NOVO REGISTO
Pretendo informação sobre a minha fidelidade desde há dez anos com a Zon\Nos . Quando pretendo uma ALTERAÇÃO AO MEU CONTRATO ,com melhorias relacionadas com as promoções de preços e mais valias para clientes novos ,a Zon ,se eu requisitar um canal que desejo e não faz parte do meu pacote,querem que assine novo contrato de fidelização por 24 meses o que acho absurdo ,uma vez que sou cliente há dez anos .Se eu cancelar agora meu contrato, em principio termina em Agosto 2017 , visto ter pedido a inclusão de novo canal e exigiram novo contrato por 24 meses, terei que pagar indemnização ?? Continuo a ser cliente da Zon\Nos ,isto é ,minha fidelização já se mantém há DEZ ANOS. o que pretendo é uma ALTERAÇÃO ao meu contrato. Grato pela ajuda e explicações pertinentes.