Refeições em cantinas escolares dedutíveis em IRS
As despesas com refeições em cantinas escolares são consideradas pelas Finanças como despesas de educação e, por tal, dedutíveis em sede de IRS.
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Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
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As despesas com refeições em cantinas escolares são consideradas pelas Finanças como despesas de educação e, por tal, dedutíveis em sede de IRS.
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O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. O período de candidaturas à Porta 65 Jovem, relativo à 3ª fase de 2014, decorre entre os dias 22 de setembro e 9 de outubro.
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
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Desde 21 de Julho, já é possível aceder aos serviços do Portal das Finanças com o Cartão de Cidadão, mantendo níveis elevados de segurança e privacidade no processo de autenticação e identificação.
Matrículas para o primeiro ano do Ensino Básico disponíveis online
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NOVO - JUNHO/JULHO 2013! Curso de Massagem para Bebés na Cooperativa Horas de Sonho, Apoio à Criança e à Família, a pensar nos mais pequenos e nas suas famílias.
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O descritivo que aqui se apresenta tem por base a experiência de uma adopção feita através do Serviço de Adopção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Cada caso de adopção é válido por si, sendo que este descritivo não pretende representar qualquer tipo de generalização dos processos de adopção em Portugal. O artigo está dividido em duas partes, a primeira dá nota da dimensão processual da adopção e a segunda de uma dimensão “emocional” resultante desta experiência. A equipa do Sabias Que está ao dispor para esclarecer quaisquer dúvidas ao seu alcance através dos fóruns, formulário ou artigos . Caso deseje que a sua questão seja tratada com confidencialidade, por favor, utilize o formulário e escreva a palavra “CONFIDENCIAL” no início da sua questão.
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 1 – Dimensão processual
ADOPÇÃO EM PORTUGAL – Parte 2 – Dimensão “emocional”
Adoção Internacional - Portaria n.º 287/2013 de 19 de setembro
Apadrinhamento civil entra em vigor
Publicado diploma que define regras do apadrinhamento civil
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O projecto Gripenet, que visa monitorizar, em tempo real, a evolução da epidemia da gripe, já iniciou a sexta edição e está aberto à participação de todos os cidadãos, decorrendo até Maio de 2011.
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Nós na LUA CHEIA, todos os dias estamos na lua ... e todas as noites. Para nós a lua está sempre cheia, cheia de emoções a partilhar, de ideias a comunicar. Nós queremos interrogar sem obrigar, mostrar sem explicar, contar sem convencer, maravilhar os olhos, pôr as pessoas a rir, a sorrir, a chorar, a não adormecer ou a acordar. Poetas do quotidiano, a lua é nossa musa e é com ela que nós sonhamos e queremos partilhar esses sonhos com pequenos e grandes.
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O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. As candidaturas são efetuadas exclusivamente através da Internet, no site do programa até às 20:00h (hora do continente) do dia 31 Maio 2012.
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O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. O período de candidaturas à Porta 65 Jovem, relativo à 4ª fase 2013, decorre entre as 10:00 do dia 26 de dezembro e as 18:00 do dia 15 de janeiro (hora do Continente).
Porta 65 Jovem - Resultados das candidaturas submetidas durante a 4.ª fase de 2013
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Os primeiros três anos de vida são cruciais para o desenvolvimento da linguagem e da fala. Nesta idade, quem está mais próximo da criança é o modelo a seguir.