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Refeições em cantinas escolares dedutíveis em IRS

As despesas com refeições em cantinas escolares são consideradas pelas Finanças como despesas de educação e, por tal, dedutíveis em sede de IRS.

DOSSIER IRS 2015

Segundo a agência de notícias LUSA, as Finanças reafirmam que as despesas com cantinas escolares são consideradas despesas de educação na dedução no IRS. 

O comunicado da Autoridade Tributária (Finanças) esclarece que “As despesas com as transmissões de bens e prestações de serviços conexas com os serviços de educação, como sejam o fornecimento de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de ensino público (ou municípios, no âmbito da sua ação social escolar), quer pelos estabelecimento de ensino privado (ainda que recorram a entidades terceiras) estão abrangidas pela dedução à coleta por despesas de educação.”.

No entanto, o processamento no portal das Finanças não reconhece o Código de Atividade Económica (CAE) de algumas despesas de alimentação como educação, mas sim como despesas gerais, dificultando a respetiva dedução da despesa na rubrica adequada.

Em causa está o facto de algumas despesas de transportes e refeições com educandos no ensino privado poderem ser deduzidas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e não poderem sê-lo no caso de frequência em alguns estabelecimentos de ensino público.

“É quase certo que o material escolar com IVA superior a 6% – cadernos, compassos e afins – deixa de ser dedutível na categoria da educação. E o mesmo sucede com o alojamento e transporte de estudantes universitários que vão para fora da sua área de residência habitual”, lê-se no editorial da Dinheiros e Direitos de setembro/outubro deste ano, da Associação de Defesa do Consumidor (DECO).

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