As despesas com refeições em cantinas escolares são consideradas pelas Finanças como despesas de educação e, por tal, dedutíveis em sede de IRS.
Segundo a agência de notícias LUSA, as Finanças reafirmam que as despesas com cantinas escolares são consideradas despesas de educação na dedução no IRS.
O comunicado da Autoridade Tributária (Finanças) esclarece que “As despesas com as transmissões de bens e prestações de serviços conexas com os serviços de educação, como sejam o fornecimento de alimentação e transporte, fornecidos quer pelos estabelecimentos de ensino público (ou municípios, no âmbito da sua ação social escolar), quer pelos estabelecimento de ensino privado (ainda que recorram a entidades terceiras) estão abrangidas pela dedução à coleta por despesas de educação.”.
No entanto, o processamento no portal das Finanças não reconhece o Código de Atividade Económica (CAE) de algumas despesas de alimentação como educação, mas sim como despesas gerais, dificultando a respetiva dedução da despesa na rubrica adequada.
Em causa está o facto de algumas despesas de transportes e refeições com educandos no ensino privado poderem ser deduzidas em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e não poderem sê-lo no caso de frequência em alguns estabelecimentos de ensino público.
“É quase certo que o material escolar com IVA superior a 6% – cadernos, compassos e afins – deixa de ser dedutível na categoria da educação. E o mesmo sucede com o alojamento e transporte de estudantes universitários que vão para fora da sua área de residência habitual”, lê-se no editorial da Dinheiros e Direitos de setembro/outubro deste ano, da Associação de Defesa do Consumidor (DECO).